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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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Alto salário não afasta impossibilidade de arcar com despesas do processo

JUSTIÇA GRATUITA

 

Receber um salário alto não significa que o trabalhador tenha condições de arcar com as despesas de um processo. Com base no item I da Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho, a 6ª Turma da Corte entendeu que a declaração de hipossuficiência econômica, assinada pelo empregado ou por seu advogado, tem presunção relativa de veracidade e só pode ser afastada por meio de prova em contrário.

Por unanimidade, o colegiado concedeu o benefício da gratuidade da justiça a um funcionário da Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em Florianópolis, apesar de ele receber salário de aproximadamente R$ 15 mil na época em que ajuizou a ação trabalhista.

Segundo o entendimento do TST, para receber o benefício, basta que o trabalhador declare que não tem condições financeiras de arcar com as custas processuais, o que foi feito pelo funcionário da Eletrosul.

A Sexta Turma do TST revisou decisões de instâncias inferiores. O benefício havia sido negado pela 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, e depois, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

Demonstração de necessidade

Na 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, o argumento para negar o recurso foi de que a média salarial do empregado afastava a presunção de pobreza decorrente da declaração de hipossuficiência econômica apresentada por ele no processo. Para a concessão do benefício, segundo o juízo, o eletricitário deveria apresentar prova dessa necessidade, o que não foi demonstrado nos autos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença em relação a esse ponto. Conforme o TRT, diante dos altos valores recebidos pelo empregado, não haveria como entender pela sua hipossuficiência econômica, ao ponto de não poder arcar com as custas e demais despesas processuais. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

 

Fonte:sintracimento.org.br

 

 

 
 
 

 

 

 

 
 

 

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