Bolsonaro faz "revogaço" de mais de 300 decretos e publica outros oito
Ampliação de restrições para nomeação de cargos em comissão e criação de conselho para acompanhar a adesão do Brasil à OCDE estão entre as publicações.
O governo Bolsonaro completou 200 dias. Durante cerimônia em alusão à data, realizada nesta quinta-feira, 18, o presidente assinou diversos decretos que foram publicados no DOU de hoje.
Ao todo, foram nove atos publicados. Entre eles, está o decreto 9.916/19 que amplia as restrições para nomeações de cargos em comissão e funções de confiança na administração Federal.
Bolsonaro também revogou 324 decretos administrativos que não possuem mais efeitos práticos no ordenamento jurídico brasileiro.
Veja os atos que foram publicados hoje, em decorrência da cerimônia:
Nomeação de cargos
O decreto 9.916/19 estendeu os critérios gerais de ocupação de cargos em comissão dos grupos DAS – Direção e Assessoramento Superiores e FCPE – Funções Comissionadas do Poder Executivo aos demais cargos de comissão e função de confiança da administração Federal, autárquica e fundacional. Texto valer a partir de 1º de agosto.
Em março deste ano, o governo publicou o decreto 9.727/19,que aplicou critérios da lei da Ficha Limpa para nomeação em cargos dos grupos DAS e FCPE. A partir de agora, as regras abrangerão outros cargos da administração Federal.
Com a publicação, não poderão exercer cargos em comissão pessoas que se enquadrarem nos critérios de inelegibilidade da Ficha Limpa. Entre os critérios estão a idoneidade moral e reputação ilibada e perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou função para a qual tenha sido indicado.
Veja a íntegra do decreto 9.916/19.
Defensoria Pública
Também foi editada a MP 888/19, sobre as requisições de pessoal para a Defensoria Pública da União. O ato permitiu que o órgão mantenha a situação atual de pessoal de apoio com funcionários requisitados de outros órgãos da administração Federal direta, autárquica e fundacional.
A Defensoria Pública da União corria o risco de fechar 43 unidades fora das capitais porque, no próximo dia 27, se encerraria o prazo dado pelo ministério da Economia para que os 828 servidores do Executivo que foram cedidos ao órgão no ano passado voltassem às suas funções de origem.
Veja a MP 888/19.
Revogaço
Outro ato assinado por Bolsonaro durante a cerimônia foi o decreto 9.917/19, que revogou 324 decretos considerados implicitamente revogados ou com validade prejudicada. O objetivo do ato, segundo o presidente, é simplificar o arcabouço legal brasileiro.
O decreto revogou atos com eficácia ou validade prejudicadas editados de 1918 a 2019.
Veja a íntegra do decreto 9.917/19.
Conselho da OCDE
O decreto 9.920/19, também publicado nesta sexta-feira, cria o conselho que vai acompanhar a adesão do Brasil à OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. O colegiado será responsável pela aprovação de estratégias e pela política de comunicação do processo.
Para que o Brasil se torne membro pleno da instituição, dependerá da aprovação dos países membros europeus: Áustria, Bélgica, Dinamarca, França, Grécia, Islândia, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Suécia, Suíça, Alemanha, Espanha, Finlândia, República Tcheca, Polônia, Eslováquia, Eslovênia, Estônia, Letônia e Lituânia.
Além da Europa, o Brasil precisará ser aprovado pelos Estados Unidos, Canadá Japão, Israel, Coreia do Sul, México, Chile e Nova Zelândia.
A estimativa de tempo para que um país seja aprovado e passe a integrar a OCDE é de 2 a 3 anos. Neste período, o país candidato deve adaptar toda sua legislação aos regulamentos nos países que compõem a entidade.
Integrar a OCDE, segundo declarações do governo, trará benefícios à economia brasileira, uma vez que grupos econômicos e financeiros, ao realizar negociações, dão prioridade aos países membros da entidade devido a legislação do país estar padronizada.
Veja a íntegra do decreto 9.920/19.
Produção artesanal
Também foi decretada a regulamentação da lei 13.680/18,que permite a comercialização interestadual de produtos artesanais desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados e do DF.
O decreto 9.918/19, que regulamenta a norma, estabelece que, ao receberem o selo “ARTE”, os produtos que hoje têm a comercialização restrita ao município ou Estado onde são produzidos artesanalmente, poderão ser vendidos por todo o território brasileiro.
A respeito de produtos produzidos artesanalmente, foi sancionada a lei 13.860/19 para dispor sobre a elaboração e comercialização de queijos artesanais.
Veja o decreto 9.918/19 e a lei 13.860/19.
Idosos
Com o objetivo de organizar as normas atinentes ao direito da pessoa idosa, o decreto9.921/19 consolida em uma só norma atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a temática da pessoa idosa.
Veja o decreto 9.921/19.
Fonte:sintracimento.org.br