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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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Caixa é condenada em R$ 1 mi por terceirizar serviço em vez de convocar concursado

Dano moral e social

Banco também deve pagar R$ 50 mil de dano moral ao candidato que não havia sido convocado.



A 1ª câmara da 1ª turma do TRT da 15ª região condenou a Caixa ao pagamento de dano social, fixado em R$ 1 milhão, pela terceirização de serviços de bancário em vez de convocar candidatos aprovados em cadastro reserva em concurso.

Além dos danos sociais, o colegiado determinou que o banco pague R$ 50 mil de dano moral ao candidato, que não havia sido convocado, procedendo, portanto, à convocação.

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Concurso

Em 2014, o candidato foi aprovado para o cargo de "técnico bancário novo". Na ação alegou que não foi convocado porque o banco contratou empresa terceirizada para exercer atividades típicas do referido cargo.

Assim, pediu indenização e a convocação para o cargo. O juízo de 1º grau, no entanto, julgou improcedente a ação.

Dano social

Relator, o desembargador Jorge Luiz Souto Maior frisou que a mera aprovação em concurso público para cadastro reserva não enseja direito adquirido, mas apenas uma expectativa de direito à nomeação, “exceto nas hipóteses de preterição na ordem classificatória ou de contratação de terceirizados para realização das mesmas atividades a serem exercidas pelos concursados”, afirmou.

Ele verificou que as atividades exercidas pela empresa contratada são absorvidas pelas atribuições especificadas do cargo de técnico bancário novo:

“Não restam dúvidas, portanto, quanto à terceirização das atividades que deveriam ser prestadas pelos empregados da CEF, uma vez que tipicamente realizadas por bancários, daí porque é certo o direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados em cadastro reserva, por configurada a ilegalidade por terem sido preteridos.”

O magistrado afirmou que a terceirização de serviços típicos de bancário em preterição aos candidatos aprovados em cadastro reserva gera ofensa direta à constituição e uma agressão a direitos fundamentais de centenas de pessoas. Assim, fixou o valor de R$ 1 milhão a título de dano social.

Além disso, determinou o pagamento de R$ 50 mil por dano moral ao candidato, mais a sua convocação.

Veja o acórdão.

Fonte:sintracimento.org.br

 

Migalhas.com

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