Procuradores do trabalho questionam lei de Goiás que permite extrair amianto
PARA EXPORTAÇÃO
A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal para questionar a constitucionalidade da lei goiana que autoriza a extração do amianto crisotila para exportação.
Segundo a entidade, a Lei 20.514 de Goiás, editada no último dia 16, afronta os direitos fundamentais à saúde, à proteção contra os riscos laborais e ao meio ambiente adequado. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.
A ação relembra que o Supremo já declarou a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Federal 9.055/1995, que permitia a extração, o beneficiamento, o transporte, a industrialização e a exportação do amianto crisotila. Além disso, a corte reconheceu a validade de leis estaduais de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Pernambuco e de lei do município de São Paulo que proíbem as atividades econômicas em seus respectivos territórios.
Mina Cana Brava
De acordo com a ANPT, ao editar a norma, a intenção da Assembleia Legislativa de Goiás foi permitir a continuidade da extração e do beneficiamento do amianto crisotila na cidade de Minaçu.
A associação lembra que a pretensão de continuidade do funcionamento da mina Cana Brava, localizada no município, está pendente de análise nos autos das ADIs 3.406 e 3.937, em sede de embargos de declaração.
Ainda segundo os procuradores, a iniciativa “configura não apenas imersão do Poder Legislativo na esfera do controle concentrado de constitucionalidade atribuído ao STF, como também nítida usurpação da prerrogativa concedida a este último de modular os efeitos das decisões proferidas em sede de controle de constitucionalidade, em evidente afronta ao princípio da separação de poderes”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 6.200
Revista Consultor Jurídico
Fonte:sintracimento.org.br