Filiado à:

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

Trabalhadora que adulterou atestado médico não consegue anular justa causa

Justa causa

Ex-funcionária apresentou atestado médico com as datas da licença adulteradas para justificar ausências no trabalho.



 

A 9ª turma do TRT da 2ª região negou pedido de uma servente de limpeza que buscava reverter sua dispensa por justa causa. O colegiado verificou ato ilítico por parte da trabalhadora, que adulterou a quantidade de dias de sua licença médica.

t

Na ação, a trabalhadora afirmou desconhecer o motivo de sua dispensa por justa causa. Pedido de nulidade da dispensa foi negado em 1º grau após juízo singular observar que a ex-funcionária cometeu falta grave ao apresentar atestado médico com as datas da licença adulteradas para justificar ausências no trabalho.

A insistência no pedido não prosperou em 2º grau. Relator, o desembargador Sérgio José Bueno Junqueira Machado entendeu que a conduta configura ato ilítico e justifica a dispensa por justa causa:

“Comprovado, pois, que o reclamante adulterou o atestado médico para se beneficiar com falta no serviço, fica configurada a prática de ato ilícito que dá respaldo legal ao despedimento por justa causa, razão pela qual nega-se provimento ao recurso, nesse ponto.”

Veja a íntegra da decisão.

 

Migalhas.com

 
Fonte:sintracimento.org.br
 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

cinco − um =