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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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Atenção e cuidado: aberta uma agenda trabalhista complexa

É urgente iniciativas articuladas pelas centrais sindicais de mobilização do movimento sindical brasileiro. A agenda é extensa na temática e com impactos profundos na vida dos trabalhadores e dos sindicatos.

Clemente Ganz Lúcio*

O Conselho Nacional do Trabalho, órgão tripartite (governo, empregadores e trabalhadores) foi recriado pelo governo federal no âmbito da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia. Esse Conselho tem a atribuição de tratar da proteção do trabalhador, das condições de trabalho, de segurança e saúde do trabalho e da revisão de normas.

Complementarmente foi instalado o Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), coordenado pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra, que já atuou com o então deputado, hoje secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, na elaboração da Reforma Trabalhista contida na Lei 13.467/17. O objetivo do Gaet é propor novas mudanças na legislação trabalhista para continuar avançando nesse caminho já iniciado.

O Gaet terá 4 órgãos temáticos que tratarão do seguinte conteúdo:

GT 1 – Economia e trabalho: (1) eficiência do mercado de trabalho e das políticas públicas para os trabalhadores; (2) informalidade; (3) rotatividade; e (4) futuro do trabalho e novas tecnologias.

GT 2 – Direito do trabalho e segurança jurídica: (1) simplificação e desburocratização de normas legais; (2) segurança jurídica; e (3) redução da judicialização.

GT 3 – Trabalho e previdência: (1) insalubridade e periculosidade; (2) regras de notificação de acidentes de trabalho (CAT); (3) nexo técnico epidemiológico; (4) efeitos previdenciários de decisões da Justiça do Trabalho; e (5) direitos do trabalhador decorrentes de benefícios previdenciários.

GT 4 – Liberdade sindical: (1) formato de negociações coletivas; (2) representatividade nas negociações coletivas; e (3) registro sindical.

Os grupos trabalharão, segundo define a Portaria 1.001, de 4/09/19, durante 90 dias. Devem apresentar os relatórios e as propostas em 60 dias. No demais 30 dias, deverão debater as propostas.

A intenção do governo é enviar ao Congresso Nacional, já no 1º semestre de 2020, os projetos de reforma sindical e reformas trabalhistas (PEC e projetos de leis), assim como tomar as medidas administrativas cabíveis.

Está em curso agenda que, observadas as declarações do presidente, ministros e secretários de governo, virá com muitas mudanças para o mundo do trabalho, a vida sindical e o sistema de relações laborais, em linha com a Lei 13.467/17.

É urgente iniciativas articuladas pelas centrais sindicais de mobilização do movimento sindical brasileiro. A agenda é extensa na temática e com impactos profundos na vida dos trabalhadores e dos sindicatos.

(*) Sociólogo. É diretor técnico do Dieese

 

Diap

 

 

 
 

Fonte:sintracimento.org.br

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