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Mensagens confirmam "lavagem de provas" por procuradores da "lava jato"

 

RIBLE PROCESSUAL

Por 

 

Mensagens trocadas pelo procurador Deltan Dallagnol com outros integrantes do Ministério Público Federal confirmam o uso de supostas provas produzidas ilicitamente na operação "lava jato".

O esquema para fabricar as "provas" fora dos trâmites legais vem sendo apontado desde 2015 pela ConJur, que mostrou não só o drible dos procuradores às regras, como também o risco dessa prática gerar nulidades.

Segundo as conversas divulgadas pelo The Intercept Brasil e pelo UOL, o procurador Deltan Dallagnol estava ciente dos riscos. "É natural tomar algumas decisões de risco calculado em grandes investigações", disse Dallagnol ao ser questionado por Vladimir Aras, então chefe da Secretaria de Cooperação Internacional do MPF.

As mensagens trocadas pelo aplicativo Telegram confirmam que o Ministério Público Federal driblava os trâmites legais para trazer supostas provas ao Brasil. Assim que a 'prova' fosse considerada útil, o MPF fazia o pedido legalmente numa tentativa de validá-la — quando ela já estava sendo utilizadas pelos procuradores.

Ao ser alertado por Aras sobre os riscos no uso desse tipo de truque, Dallagnol respondeu: "Concordo. Não usaria para prova em denúncia, regra geral. Vamos usar para cautelar. Se cair, chega pelo canal oficial e pedimos de novo".

Em 2015, época em que as mensagens foram trocadas, a ConJur publicou uma série de reportagens mostrando que o MPF trazia esses documentos informalmente e as utilizava.

Questionados à época pela ConJur, Aras e Dallagnol trocaram mensagens ao esboçarem uma nota com o posicionamento do MPF sobre a prática.

No dia seguinte à primeira reportagem, Aras enviou novamente uma mensagem a Deltan sobre o recebimento da prova ilegal: "Podemos dizer algo nesse sentido? Eles querem que confirmemos essa entrega. Não sei se é prudente", alerta. Porém, Dallagnol diz que não há problema em confirmar.

Mais tarde, Aras avaliou que, diante da possível polêmica provocada pela reportagem, o MPF teria que se mover para conseguir criar uma jurisprudência sobre a prática, que não existia naquele momento.

"Lamento que tenhamos chegado a esse ponto. Acho que a cooperação direta é importante, uma meta a alcançar com o tempo e estamos estrategicamente trabalho nisso, como já disse. Como já conversamos, acho que criamos um risco com esse procedimento e agora temos de convencer o STJ e o STF do nosso ponto de vista e tentar estabelecer jurisprudência como no caso Berezovski."

Cooperação informal

A cooperação informal também aconteceu com o FBI, que antes mesmo de a "lava jato" se tornar conhecida já havia reforçado seu time no Brasil. Durante um evento em São Paulo, neste ano, especialistas do departamento de Justiça dos EUA e do FBI tratam com certa naturalidade o compartilhamento de provas entre países sem a necessidade de passar pela burocracia exigida para compartilhamento de provas processuais.

George “Ren” McEachern, que, até dezembro, liderava a equipe de combate à corrupção internacional do FBI, foi claro em sua explicação: "A troca de informações e dados é feita o tempo inteiro entre investigadores. Só quando essas informações precisam ser usadas em um processo é preciso validá-las, com um ‘MLAT’." O MLAT, no caso, é o tratado entre países para troca de informações e provas na área criminal.

"O compartilhamento informal [de informações] é essencial para adaptar investigações rapidamente", disse Robert Appleton, ex-DOJ e atual advogado da CKR Law, especialista em crimes do colarinho branco. No caso de provas a serem usadas judicialmente, “o pedido de MLAT passa por um processo formal, cuidadosamente escrutinado, que depende de revisões muito profundas de ambos os governos envolvidos.”

O Ministério Público Federal também defende que não há nada de errado na prática. Segundo o órgão, os contatos diretos entre membros do Ministério Público do Estado requerente e do Estado requerido “são considerados boas práticas na cooperação internacional, sendo tais contatos diretos recomendados enfaticamente por órgãos como o United Nations Office on Drugs and Crime”.

Envio ilegal

Apesar do entendimento do MPF, o envio de dados sigilosos fora dos trâmites é questionado também na Suíça. Lá, o Tribunal Penal Federal considerou ilegal a entrega de documentos pelo Ministério Público do país a procuradores do Ministério Público Federal brasileiro que atuam na operação "lava jato". Segundo a decisão, trata-se de uma atitude "selvagem", que infringe os direitos processuais dos envolvidos.

Os documentos em questão foram considerados pelo juiz Sergio Fernando Moro, responsável pelos processos da operação em primeira instância, “provas materiais principais” do processo contra os executivos da construtora Odebrecht.

O tribunal suíço, no entanto, aponta que foram enviados dados bancários sigilosos de maneira ilegal, uma vez que houve produção de "provas" (no caso, documentos bancários) disfarçada de um pedido de cooperação jurídica internacional. 

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

 
 

Fonte:sintracimento.org.br

 

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