MP tem legitimidade para discutir direitos relacionados ao FGTS, decide STF
DIREITOS SOCIAIS
O Ministério Público tem legitimidade para propositura de Ação Civil Pública em defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS. A tese foi fixada nesta quarta-feira (9/10) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Prevaleceu entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de negar provimento ao recurso da Caixa Econômica Federal, mantendo as decisões das instâncias anteriores.
Caso
A CEF questionou a legitimidade do Ministério Público para representar os trabalhadores na ação civil pública ajuizada contra sua política de abrir uma conta vinculada de Fundo de Garantia para cada contrato de trabalho firmado pelo empregado ao longo de sua vida laboral.
Para o Ministério Público, o trabalhador deveria ter apenas uma conta vinculada de FGTS ao longo de sua vida profissional, e não uma para cada vínculo de emprego.
Em primeira instância, a Justiça reconheceu legitimidade ao MP para ajuizar ação civil pública em casos que envolvam FGTS. A decisão foi inicialmente modificada em segunda instância e alterada novamente após recursos (embargos infringentes) do Ministério Público.
Assim, prevaleceu o reconhecimento do interesse de agir do MP como autor de ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos, quando tenham repercussão social.
A CEF recorreu ao STF, buscando o reconhecimento da ilegitimidade do MP para atuar em casos que envolvam FGTS, conforme previsto na Lei 7.347/1985.
RE 643.978
Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico