STJ concede liminar para suspender julgamento de Lula no TRF-4
SÍTIO DE ATIBAIA
O ministro Leopoldo Raposo, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar nesta terça-feira (29/10) para suspender o julgamento que vai decidir se o processo do sítio de Atibaia deve voltar para a primeira instância. O caso seria analisado nesta quarta no Tribunal Federal Regional da 4ª Região.
Mais cedo, a defesa de Lula, representada pelo advogado Cristiano Zanin, fez a mesma solicitação ao Supremo Tribunal Federal ao alegar que o STJ não tinha se manifestado sobre o caso.
"Considerando que o tribunal de origem não se pronunciou sobre os temas aventados na ação, esta Corte fica impedida de se debruçar sobre a matéria, sob a pena de incorrer em indevida supressão de instância", disse o ministro.
"Fatiamento arbitrário"
Segundo a defesa de Lula, o desembargador Gebran Neto, do TRF-4, proferiu decisão monocrática incluindo na pauta da sessão deste dia 30 apenas um dos capítulos do recurso de apelação interposto em favor de Lula.
"Tal decisão promoveu o fatiamento arbitrário da Apelação Criminal, atropelando as demais questões prejudiciais de mérito, que tem abrangência maior do que a da questão que foi incluída em pauta; atropela a pendência de julgamento dos Embargos de Declaração, que estão diretamente relacionados à análise das já referidas questões prejudiciais de mérito que influem sobre a totalidade do processo; e mais uma vez, atropela a ordem cronológica de julgamento dos recursos", explicou a defesa.
Segundo Zanin, Gebran Neto decidiu de ofício, e sem amparo legal, incluir em pauta para julgamento em questão de ordem.
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HC 542.355
Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Fernanda Valente é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
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