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Eduardo Bolsonaro precisa do Centrão para evitar cassação do mandato

Os partidos do chamado Centrão na Câmara dos Deputados, todos não muito contentes com o governo Bolsonaro, serão os fiéis da balança para a abertura de um processo no Conselho de Ética contra Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) pela quebra de decoro parlamentar com a perda de mandato.



Por Iram Alfaia

 

  

O chamado 03, filho do presidente Bolsonaro, defendeu abertamente o uso do Ato Institucional número 5 (AI-5), que aprofundou a repressão da ditadura militar no país, como forma de conter o “radicalismo da esquerda”.



Pressionado pelo pai, o parlamentar pediu desculpas, mas o movimento não deve livrá-lo de responder a uma ação naquela Casa.



Os parlamentares o Centrão (PTB, PP, DEM, Solidariedade, PRB, PSD, MDB, PL, Podemos, Republicanos, Pros e Avante) possuem maioria no Conselho e não são considerados governistas. Os deputados desse bloco informal se dizem independentes.



São 12 titulares no Conselho: Cacá Leão (PP-BA), Cezinha de Madureira (PSD-SP), Eduardo Costa (PTB-BA), HIran Gonçalves (PP-RR), Hugo Leal (PSD-RJ), Juscelino Filho (DEM-MA), Luiz carlos (PSDB-AP), Luiz Carlos Motta (PL-SP), Marcinho Marinho (Republicanos-BA), Mauro Lopes (MDB-MG), Drª Vanda Milani (Solidariedade-AC) e Tiago Mitraud (Novo MG).



Em entrevista à Folha de S.Paulo nesta sexta-feira (1º), o presidente do Conselho de Ética, Juscelino Filho, afirmou que existe um limite para a imunidade parlamentar.



“Não dá para considerar que tudo está protegido pela imunidade parlamentar (…) Existe uma coisa chamada imunidade parlamentar, existe uma coisa chamada direito à fala, à expressão e à opinião, mas também existe um limite quanto a isso”, afirmou.



Juscelino Filho é do mesmo partido do presidente da Casa, Rodrigo Maia (RJ), um dos primeiros a admitir que Eduardo Bolsonaro está passível de uma punição. Segundo Maia, ele exerce o mandato de deputado federal para o qual foi eleito pelo povo de São Paulo, ao tomar posse jurou respeitar a Constituição de 1988.



“Foi essa Constituição, a mais longeva Carta Magna brasileira, que fez o país reencontrar sua normalidade institucional e democrática", afirmou Maia por meio de nota.



Oposição



Os partidos de oposição (PT, PSOL, PCdoB, PDT, PSB e Rede), que já manifestaram em nota que vão pedir abertura de processo contra o deputado, só possuem seis assentos no colegiado.



São eles: Márcio Jerry (PCdoB-MA), Flávio Nogueira (PDT-PI), Célio Moura (PT-TO), Paulo Guedes (PT-MG), JHC (PSB-AL) e Marcelo Freixo (PSOL-RJ).



As duas vagas do PSL estão ocupadas pelo Delegado Waldir (GO) e Fabio Schiochet (SC), ambos desafetos do 03 na disputa pela liderança do partido na Casa.



O deputado Márcio Jerry afirmou, por meio das redes sociais, que o Conselho de Ética, do qual ele faz parte, diz que as declarações de Eduardo Bolsonaro foram em direção ao fechamento do Congresso Nacional.



“Agressão absurda às instituições, ao Congresso Nacional. Inaceitável e repulsiva. Viva a democracia, ditadura nunca mais”, afirmou Jerry.



"A questão é política. Vamos ver como é que o Centrão vai reagir a isso", disse Ivan Valente (PSOL-SP), líder do partido na Câmara.



“É inadmissível um parlamentar eleito pelo voto popular e que jurou respeitar a Constituição fazer apologia ao crime e a defesa da volta dos anos de chumbo. Diante disso, entendemos que a única punição cabível é a perda de seu mandato, medida que será analisada pelo Conselho de Ética da Câmara com base em representação que os seis partidos vão protocolar”, afirmam as bancadas da oposição.



Rito no Conselho



Com a chegada do pedido de abertura do processo no Conselho, o presidente do colegiado, Juscelino Filho, escolhe o relator que não pode ser do mesmo partido e estado do acusado. O relator escolhido terá dez dias para apresentar um relatório pelo arquivamento ou abertura do processo.



Caso seja dado prosseguimento à ação, o acusado será notificado para apresentar sua defesa. Depois disso, o relator terá quase dois meses para reunir as provas, depoimentos e apresentar seu voto.



No caso de pedido de cassação do mandato, a votação na comissão é por maioria simples, mas terá que passar pelo plenário por maioria absoluta (são necessários 257 votos dos 513 deputados).
Fonte:sintracimento.org.br

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