TRE-RJ cassa suplente por abuso de poder econômico e religioso
ELEIÇÕES 2018
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro cassou o diploma de suplente de deputado estadual de Jessé Junior (PHS-RJ) e o tornou inelegível até 2026 por uso indevido de meio de comunicação e "abuso de poder econômico e religioso". A decisão unânime foi tomada nesta quarta-feira (13/13).
Segundo a ação, proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em 26 de setembro de 2018, Jessé Junior, então candidato a deputado estadual, foi entrevistado pelo radialista Alex Miller Peres da Silva e pelo pastor Henderson Fernandes, da Rádio Nova Onda FM.
Uma investigação sobre o caso mostrou que a rádio não convidou nenhum outro candidato para participar da transmissão, o que, segundo a PRE-RJ, afronta a isonomia e caracteriza desvio ou abuso de poder de autoridade ou dos meios de comunicação (LC 64/1990, artigo 22, inciso XIV).
A procuradoria também afirmou que a entrevista foi usada para falar diretamente ao público da igreja “O Brasil para Cristo”, com o objetivo de “capturar votos dos eleitores, o que pode ter um alcance até maior que a utilização de um templo”.
Segundo Neide Cardoso, procuradora regional eleitoral substituta, a legislação eleitorais proíbe “abusos pelos postulantes a cargo eletivo, seja por um viés econômico, midiático, político ou, até mesmo, religioso, que objetivem desequilibrar a disputa eleitoral, com a quebra do princípio da isonomia, que deve permear entre os candidatos.
A procuradora também argumentou que, no contexto específico da transmissão, que falava diretamente com ouvintes evangélicos, “o pedido de votos em determinado candidato é traduzido não como ‘a vontade do homem’, mas como ‘a vontade de uma entidade maior’.
Além de cassar Jessé Junior e tornar o político inelegível por oito anos, também não poderão concorrer às próximas eleições o empresário João Carlos Rabello (Rádio Nova FM), o radialista Alex Miller Peres da Silva e o pastor Henderson Fernandes.
Tiago Angelo é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico
Fonte:sintracimento.org.br