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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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Partido questiona no STF medida provisória que muda regras trabalhistas

 

INOVAÇÕES CONFLITIVAS

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As inovações contempladas pela Medida Provisória 905 conflitam diretamente com dispositivos da Constituição Federal. Com este argumento, o Solidariedade protocolou, nesta terça-feira (19/11), no Supremo Tribunal Federal uma ação contra a Medida Provisória 905/2019, a MP do governo federal que cria o "Contrato de Trabalho Verde e Amarelo" e também altera inúmeros pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Segundo a legenda, há direta colisão entre as garantias mínimas dos trabalhadores estabelecidas pelo artigo 7º da Constituição Federal e parágrafo único do artigo 4º da MP 905, que cria, sem autorização constitucional, nova classe de trabalhadores classe de trabalhadores.

"A Constituição contempla modalidades contratuais aplicáveis à duas classes de trabalhadores: os domésticos e os demais. Por certo, a Constituição Federal não autoriza um regime de contrato de trabalho especial, extraordinário e cujos critérios sejam livremente estabelecidos pelo legislador infraconstitucional", disse.

Para o partido, nenhuma lei, e muito menos uma Medida Provisória, poderá dispor condições contratuais inferiores ao previsto no artigo 7º da Constituição Federal, sob pena de violá-la.

"Portanto, apesar do artigo 4º da MP 905 afirmar que as condições mínimas previstas na Constituição Federal devem ser observadas, a verdade, é que os dispositivos que se seguem violam frontalmente a norma constitucional", afirmou. 

O partido citou ainda o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de serviço é garantia constitucional aos trabalhadores e sua forma e percentual estão regulados pela Lei 8.036/90. 

"Não é possível, notadamente por intermédio de Medida Provisória, reduzir o percentual correspondente ao FGTS de 8% para 2%, caracterizando-se, novamente, violação à Constituição Federal", explicou. 

Clique aqui para ler a inicial

ADI 6.261 

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico

 
 
 

Fonte:sintracimento.org.br

 

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