Limpeza de banheiros de fórum gera adicional de insalubridade
GRANDE CIRCULAÇÃO
O servente que faz a limpeza de banheiro de fórum tem direito a adicional de insalubridade, uma vez que circula pelo local um número indeterminado de pessoas com rotatividade considerável. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
No caso, a servente terceirizada trabalhava no Fórum de Justiça de Criciúma (SC). Na ação, afirmou que ela e mais quatro empregados higienizavam e recolhiam o lixo de nove banheiros do fórum, dos quais cinco eram usados por servidores e quatro pelo público geral.
O adicional foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que entendeu que não havia a caracterização da limpeza de banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação no local periciado.
O relator do recurso de revista da servente, ministro Dezena da Silva, observou que, de acordo com o entendimento do TST em casos semelhantes, a atividade de se enquadra no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do extinto Ministério do Trabalho, por se tratar de estabelecimento em que circula indeterminado número de pessoas e de considerável rotatividade.
Segundo o relator, a situação não se equipara à limpeza em residências e escritórios e, nos termos da Súmula 448 do TST, garante ao empregado o adicional de insalubridade em grau máximo, equivalente a 40% do salário mínimo. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-325-15.2017.5.12.0003
Revista Consultor Jurídico