Por coronavírus, TJ-SP suspende sessões de julgamento por 30 dias
MEDIDA DE PREVENÇÃO
Para combater o novo coronavírus, o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu as sessões de julgamento em segunda instância e do Tribunal do Júri pelo prazo mínimo de 30 dias, mantidas as atividades internas das unidades judiciais e administrativas. A suspensão não se aplica aos julgamentos virtuais.
A Corte quer reduzir o fluxo de pessoas nos prédios do Poder Judiciário paulista. Outras medidas adotadas foram a suspensão dos prazos processuais, do atendimento ao público e das audiências (exceto as de custódia e as de apresentação, ao juiz, de adolescente em conflito com a lei apreendido e representado). Todos os estagiários ficarão afastados pelo prazo inicial de 30 dias, prorrogável, se necessário.
Os juízes diretores de fórum e administradores, quando o caso, tomarão as medidas necessárias para limitar o fluxo de pessoas nos prédios, permitindo o acesso apenas daquelas que participarão de atos judiciais ou que comprovarem a necessidade de ingresso, franqueando-se a entrada de membros do Ministério Público, advogados e defensores.
O Conselho Superior da Magistratura editou nesta segunda-feira (16/3) o Provimento 2.545/20 com as medidas adotadas para evitar a disseminação do Covid-19. Do provimento constam orientações sobre os casos de afastamento de servidores e magistrados.
Além disso, o texto traz as informações detalhadas para a implantação do trabalho remoto e a quantidade de pessoas em cada equipe que deve trabalhar presencialmente nas comarcas do interior e fóruns da capital, bem como gabinetes e unidades administrativas.
Clique aqui para ler o Provimento 2.545/20
Tábata Viapiana é repórter da revista Consultor Jurídico
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