Para centrais, aprovação da ‘carteira da vergonha’ gera desemprego
Segundo o presidente da CTB, a MP implementa “com força de lei o trabalho análogo à escravidão”. A nota das centrais defende que a MP reduz expressivamente a renda e gera mais desemprego.
Para as centrais sindicais, a aprovação da Medida Provisória 905, ontem (14) à noite, na Câmara, representou mais um “ataque à democracia”. A maioria dos deputados votou a favor do contrato de trabalho “verde e amarelo”, que as entidades chamam de “carteira da vergonha”. Agora, o esforço será no sentido de tentar impedir a aprovação no Senado, que tem cinco dias para realizar a votação.
Adilson Araújo, presidente da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) afirmou que a MP 905 extingue a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e implementa “com força de lei o trabalho análogo à escravidão”.
“É fundamental fortalecer nossa articulação política e aumentar a pressão para barrar mais esse ataque aos direitos sociais e trabalhistas”, declarou o sindicalista. “A medida vai facilitar a demissão de trabalhadores, enfraquecer definitivamente os mecanismos de registro e de fiscalização do trabalho, liberar o trabalho aos domingos e feriados, taxar o salário-desemprego para bancar as isenções em benefício dos patrões, sacrificando ainda mais o desempregado”, denunciou.
Para o presidente da CUT, Sérgio Nobre, a Câmara aprovou a MP 905 “de maneira traiçoeira”, descumprindo, segundo ele, entendimento com as centrais no sentido de que durante a crise sanitária o Congresso não votaria nenhuma pauta polêmica em relação aos trabalhadores. “A MP é um retrocesso, institui trabalho sem direito nenhum, cria uma carteira da escravidão, retira direitos históricos que foram conquistados com muita luta.”
As centrais estão procurando o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), para reivindicar a retirada da medida, que agora se tornou o Projeto de Lei de Conversão 4/2020. O texto tem de ser votado até a próxima segunda-feira (20), ou perderá a validade.
Em nota, as entidades contestam o argumento central dos defensores da medida, de que as mudanças visam a facilitar a abertura de postos de trabalho. “A pretexto de reduzir encargos trabalhistas para empresas e, assim, estimular a geração de empregos, o programa, na verdade, visa eliminar os direitos trabalhistas e benefícios como o FGTS”, afirmam, acrescentando que a “falácia” da reforma trabalhista de 2017 mostrou que a flexibilização não abre vagas e prejudica a economia.
A Câmara fez várias alterações em relação ao texto original. O programa vale para trabalhadores de 18 a 29 anos à procura do primeiro emprego ou acima de 55 anos, neste caso desde que estejam sem trabalho há mais de 12 meses. A validade é de até dois anos, e a remuneração se limita ao equivalente a um salário mínimo e meio (R$ 1.567,50, em valores atuais).
A multa em caso de demissão voltou à proposta inicial, sendo reduzida de 40% para 20%. O relator na comissão mista que aprovou a MP, deputado Christino Aureo (PP-RJ), havia aumentado o percentual para 30%, mas um destaque fez voltar o texto original. Já a alíquota do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que cairia para 2%, se mantém em 8%. As empresas ficam isentas da contribuição previdenciária (20%) e de alíquotas do chamado Sistema S.
Confira a nota das centrais.
Retirada de direitos gera desemprego
As centrais sindicais vêm denunciando o caráter predatório da MP 905 desde seu lançamento pelo governo Bolsonaro, em novembro de 2019. A aprovação dessas medidas que afetam diretamente a classe trabalhadora sem diálogo ou consulta às centrais e demais entidades sindicais é mais um ataque à democracia.
Condenamos veementemente a decisão da Câmara dos Deputados de aprovar a “Carteira da Vergonha” na noite de terça-feira, 14 de abril de 2020, em meio ao crescimento das crises sanitária, social e política que o País enfrenta.
A pretexto de reduzir encargos trabalhistas para empresas e, assim, estimular a geração de empregos, o programa, na verdade, visa eliminar os direitos trabalhistas e benefícios como o FGTS.
A falácia da reforma trabalhista deixou comprovado que a eliminação de direitos e redução de encargos não apenas não geram empregos, como também provocam expressiva queda de renda e, consequentemente, do consumo, levando, assim, ao desemprego.
Se a MP 905 for efetivada, não haverá geração de empregos para jovens nem para ninguém. Ao contrário, além do agravamento da precarização e da informalidade, a medida provocará uma nova descapitalização da Previdência podendo comprometer o pagamento das aposentadorias.
Ao aprovar as MPs 905 e 936, retirando direitos, estendendo jornadas de trabalho e destruindo medidas de proteção e segurança de saúde, os parlamentares que a apoiaram serão cúmplices de uma crise que aumentará ainda mais o nível de enfermidades entre trabalhadoras e trabalhadores neste atual contexto de pandemia.
Nesse sentido, manifestamos total rechaço ao que foi aprovado e reivindicamos, de forma contundente, que o Senado não vote o texto da MP 905 aprovado na Câmara dos deputados, para que a Medida Provisória deixe de ter vigência.
Reivindicamos também que o Congresso, as representações empresariais e sindicais criem uma mesa de negociação para buscar soluções aos problemas existentes nas pequenas e médias empresas para manter os empregos e salários.
São Paulo, 15 de abril de 2020
Sérgio Nobre – Presidente da CUT – Central Única dos Trabalhadores
Miguel Torres – Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah – Presidente da UGT – União Geral dos Trabalhadores
Adilson Araújo – Presidente da CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
José Calixto Ramos – Presidente da NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores
Antonio Neto – Presidente da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros
Edson Carneiro Índio – secretário-geral da Intersindical (Central da Classe Trabalhadora)
Ubiraci Dantas de Oliveira – Presidente da CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil)
Atnágoras Lopes – Secretaria Executiva Nacional da CSP-CONLUTAS
Mané Melato – Intersindical instrumento de Luta
Fonte:sintracimento.org.br