TJ-SP prorroga trabalho remoto até 30 de junho
O prazo do trabalho remoto no Judiciário paulista foi prorrogado para 30 de junho. O Provimento nº 2.561/20, da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, estabeleceu a nova data de vigência do sistema de teletrabalho.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, na Sé
Daniel Gaiciner
A medida considera a necessidade de elaboração de plano de adaptação e preparação do TJ-SP para o retorno gradual do trabalho presencial, observando a Resolução CNJ nº 322/20. Portaria nº 9.892/20 da Presidência do TJ-SP, também editada nesta quinta-feira (4/6), criou grupo de trabalho para implementação e acompanhamento das medidas de retorno gradual à atividade presencial.
A provimento também destaca a necessidade de consulta e informações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e as Secretarias de Saúde, bem como do Ministério Púbico, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública, antes de autorizar a retomada dos serviços presenciais.
O trabalho remoto na Justiça paulista foi instituído parcialmente em 16 de março e estendido a todo o estado a partir de 25 de março. Para viabilizar o sistema de teletrabalho em 100% das unidades, a corte reconfigurou rapidamente sua estrutura de acessos ao sistema de andamento processual por webconnection.
Os fóruns seguem fechados, evitando a propagação do vírus às mais de um milhão de pessoas que transitam ou trabalham nos prédios da Justiça no Estado. O trabalho funciona em dias úteis, das 9h às 19h, e os plantões ordinários — aos finais de semana e feriados — também são remotos e recebem peticionamento eletrônico, das 9h às 13h.
O atendimento de partes, advogados, integrantes do Ministério Público e da Defensoria e de interessados ocorre por e-mail (veja a lista de e-mails das unidades em www.tjsp.jus.br/e-mail). Os prazos para os processos digitais foram retomados em 4 de maio e para os processos físicos seguem suspensos. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Revista Consultor Jurídico
Fonte:sintracimento.org.br