Filiado à:

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

Ministério Público defende manter para outubro as eleições municipais

Vice-procurador-geral eleitoral disse ao Congresso que a adoção de protocolos e uma previsão de redução de casos de covid-19 permitem manter calendário

Eleições em Jerusalém durante a pandemia, em março

O Ministério Público Eleitoral enviou um ofício ao Congresso Nacional defendendo a manutenção das datas das eleições municipais de outubro deste ano. A mudança é discutida em função da pandemia de coronavírus.

O primeiro turno está marcado para o dia 4, e o segundo turno, para 25 de outubro. O documento foi encaminhado ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. 

Segundo o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, a adoção de um protocolo de medidas sanitárias e a redução do número de casos da covid-19 permitem a manutenção do calendário eleitoral. Embora os dados oficiais apontem um contínuo aumento de casos, ele cita um estudo internacional que aponta para uma estabilização em julho.

Para Góes, caso o adiamento seja inevitável, a melhor alternativa é realizar as votações em 25 de outubro (1º turno) e 15 de novembro (2º turno).

Na última segunda (8), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luis Roberto Barroso, e o vice, Edson Fachin, apresentaram para Maia e Alcolumbre uma avaliação de especialistas que recomendam o adiamento. Os presidentes das Casas legislativas também já se manifestaram favoravelmente ao adiamento.

Um dos argumentos do vice-procurador-geral Eleitoral pela manutenção das datas é que adiar as eleições poderia impactar na fiscalização do pleito. Ele defende ainda que os mandatos em curso não sejam prorrogados.

Góes afirma considerar fundamental assegurar um prazo razoável entre a votação e a diplomação dos eleitos para que seja exercido o dever público “de defesa da lisura e da legitimidade do processo eleitoral, por meio do ajuizamento de eventuais ações judiciais”.

Com informações do G1

Fonte:sintracimento.org.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dezoito + catorze =