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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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Governo federal prorroga prazo para acordos de redução de salário e jornada

 

MAIS UM POUCO

O governo federal prorrogou o prazo para celebração de acordos de redução de salários e jornada de trabalho, medida adotada para combater os efeitos da crise causada pela Covid-19. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (14/7).

O prazo de vigência do programa emergencial foi ampliado pelo governo
Camila Domingues/Palácio Piratini

Inicialmente, o programa previa a possibilidade da suspensão dos contratos por até dois meses e a da redução de jornada e salários em até 70% por até três meses. Agora, o prazo para todas essas medidas foi estendido para 120 dias.

De acordo com o Decreto 10.422, a suspensão do contrato de trabalho poderá ser feita de modo fracionado, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que os períodos não sejam inferiores a dez dias e que o prazo total não supere 120 dias.

Além disso, o decreto determinou que o empregado com contrato de trabalho intermitente poderá receber o benefício emergencial mensal de R$ 600 pelo período adicional de um mês, contado a partir da data de encerramento dos três meses iniciais do benefício.

De acordo com o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, os trabalhadores beneficiados manterão seus empregos pelo período de vigência da medida e pelo mesmo espaço de tempo depois que o acordo acabar.

Clique aqui para ler o decreto

Revista Consultor Jurídico

Fonte:sintracimento.org.br

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