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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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Estados podem legislar para proteger saúde de trabalhadores por danos do amianto

COMPLEMENTO À UNIÃO

Por Fernanda Valente

Os Estados podem legislar de forma a suplementar as normas da União e assim disciplinar a proteção e defesa da saúde dos trabalhadores que sofreram danos causados pelo amianto. Com esse entendimento, a maioria do Supremo Tribunal Federal negou ação que buscava a declaração de inconstitucionalidade de lei do Rio de Janeiro que proíbe a fabricação e venda do minério. 

Lei do Rio proíbe uso do amianto pela indústria; STF mantém norma

O julgamento encerrou no Plenário Virtual da corte nesta segunda-feira (18/8), com a maioria acompanhando voto do relator, ministro Luiz Edson Fachin. 

A ação chegou ao STF em 2005, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra a Lei carioca 4.341/2004. Para a entidade, a lei invadiu competência da União para legislar sobre jazidas, minas e outros recursos minerais.

No entanto, o relator não acolheu os argumentos, entendendo que a norma questionada é constitucional. A lei, disse Fachin, "dispôs sobre temas que, apesar de já regulados pela União em norma federal, e pelo chefe do Poder Executivo Federal, em decreto, permitiu a atuação legiferante dos Estados-membros na medida em que optou-se por não indicar, de forma necessária, adequada e razoável, a exclusão do poder de complementação que detêm os Estados".

O único a divergir foi o ministro Marco Aurélio, cujo voto não foi divulgado. Não participou do julgamento o ministro Celso de Mello. Já os ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso declararam suspeição. 

Discussão antiga
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal entendeu que todos os estados ficam proibidos de adotar leis que liberem o amianto. No julgamento, a corte manteve outra lei carioca que proíbe a fabricação e a venda de produtos feitos com o material, reconhecendo efeito erga omnes e vinculante para a decisão. 

À época, o Tribunal Superior do Trabalho já havia enfrentado o tema e formado precedentes de condenação de empresas por produção com amianto. O uso do minério pela indústria também já estava proibido em outros países, como Estados Unidos, França e Itália. 

Mas a matéria não está encerrada. No Supremo, tramitam ainda outras duas ações diretas de inconstitucionalidade contra leis estaduais que proíbem o uso do amianto — ambas estão sob relatoria da ministra Cármen Lúcia. A ADI 3.356 questiona norma de Pernambuco e a ADI 3.357 questiona lei do Rio Grande do Sul. Não há previsão sobre data para julgamento. 

Clique aqui para ler o voto do relator
ADI 3.355 

Fernanda Valente é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico

 

Fonte:sintracimento.org.br

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