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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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Juíza extingue ação de sindicato que pleiteava direitos individuais heterogêneos

ATRASO DE VERBAS

O pedido de pagamento de multas relativas ao atraso no pagamento de salários e de férias de vários funcionários não envolve direitos coletivos ou individuais homogêneos. Assim, um sindicato laboral não pode atuar, nesse caso, como substituto processual dos trabalhadores.

Juíza extinguiu ação porque sindicato não tem legitimidade para demandar direitos individuais heterogêneos
Marcos Santos/USP Imagens Com esse entendimento, a juíza Elisângela Smolareck, 5ª Vara do Trabalho de Brasília (TRT-10), extinguiu um processo proposto pelo Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinproep) contra uma instituição de ensino — a Sociedade Educativa do Brasil (Soebras). Segundo a magistrada, houve inadequação da via eleita.

O sindicato alegou que a empresa atrasou salários dos professores referente aos meses de fevereiro a abril de 2019, além das férias do ano de 2018.

Mas, diante da extinção do processo, eventuais direitos dos professores — considerados pela magistrada como individuais heterogêneos — devem ser pleiteados individualmente. 

"A apuração dos valores devidos a cada substituído comprometeria a celeridade processual e a rápida solução do litígio na fase de conhecimento, porque há diversas situações específicas a serem analisadas e, principalmente, na fase executiva, havendo casos de excesso de execução, diversas impugnações à conta de liquidação, etc.", afirmou a juíza.

 Na decisão, Elisângela Smolareck também indeferiu o pedido, feito pelo sindicato, de justiça gratuita, pois não constaram dos autos, segundo ela, "prova da miserabilidade jurídica" da entidade.

A Soebras foi defendida pelo advogado Marcelo Lucas, do escritório Marcelo Lucas Advocacia.

Clique aqui para ler a decisão
0000703-48.2019.5.10.0005

Revista Consultor Jurídico

Fonte:sintracimento.org.br

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