Promulgada Emenda Constitucional que permite volta do auxílio emergencial; valor e parcelas ainda serão definidos
O Congresso Nacional (Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal) promulgou nesta segunda-feira, 15/03, a PEC Emergencial (PEC 186/2019), que permite ao governo federal pagar, em 2021, um novo auxílio emergencial para a população vulnerável afetada pela pandemia. O valor e quantidade de parcelas do auxílio ainda será definido. O texto foi promulgado como Emenda Constitucional (EC) 109/2021.
A sessão solene de promulgação foi conduzida pelos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). A PEC Emergencial foi aprovada na semana passada, após três dias de debates e votações.
Durante a sessão, Arthur Lira disse que a emenda permitirá que o Estado pague um novo auxílio emergencial "sem aventura fiscal, sem comprometer as finanças públicas e a moeda nacional". "É prova que o Congresso está preparado para dar respostas robustas aos desafios nacionais", afirmou Lira.
Esse fato também foi salientado pelo presidente do Senado. "A emenda oferece ao Poder Executivo uma 'cláusula de calamidade', garantidora de pagamento do auxílio emergencial, com justa contrapartida, com regras fiscais compensatórias", disse Pacheco.
O relator da PEC Emergencial na Câmara, deputado Daniel Freitas (PSL-SC), destacou a celeridade com que o Congresso Nacional tratou a matéria. "Isso demonstra a preocupação do Estado com cada cidadão e cidadã, que neste momento passa por dificuldade", disse.
Líderes de oposição na Câmara e no Senado criticaram o fato de a emenda constitucional permitir o uso do superávit financeiro de alguns fundos públicos, como de segurança pública e ciência e tecnologia, para pagamento da dívida pública. Eles anunciaram que vão apresentar uma PEC para "blindar" esses fundos.
Até R$ 44 bilhões para novo auxilio emergencial
A nova emenda constitucional é fruto de negociações do Congresso Nacional com o governo. A princípio, a PEC tratava apenas de mecanismos de limitação de despesas públicas. A proposta foi elaborada pelo ministério da Economia e apresentada pelo líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). O retorno do benefício foi uma condição negociada pelos deputados e senadores para aceitar as mudanças fiscais.
Pelo texto promulgado, o governo poderá reservar, em 2021, até R$ 44 bilhões do orçamento para pagar o auxílio. O valor ficará fora da regra do teto de gastos e das restrições para endividamento (regra de ouro), além de não contar para a meta de superávit primário do ano. Sem essa flexibilização, proposta pelo Congresso, o governo não teria como dar o benefício.
Valor do novo auxílio ainda será definido
A emenda constitucional 109 não traz o valor do benefício. Isso ficará a cargo do governo, que informou que será de R$ 175 a R$ 375 por quatro meses.
O auxílio emergencial foi criado pelo Congresso Nacional (Lei nº 13.982/2020). O projeto que deu origem ao debate é do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). Em 2020 foram concedidas nove parcelas (cinco de R$ 600 e quatro de R$ 300).
Controle de despesas com servidores como medida compensatória
Para compensar o gasto com a transferência social (pagamento do novo auxílio emergencial), a emenda estabelece que, sempre que a relação entre despesas obrigatórias e receitas da União atingir o limite de 95%, entrarão em cena uma série de restrições que visam, basicamente, controlar as despesas com o funcionalismo público, como a proibição de reajustar salários e promover concursos. Essas restrições são conhecidas como "gatilhos".
O texto autoriza os Estados e municípios a acionarem os mesmos gatilhos que a União se atingirem o limite de 95% nas suas contas. Se optar por não os acionar, ficarão impedidos de obter empréstimos com aval da União ou de renegociar suas dívidas.
A emenda constitucional 109 também prevê que o governo federal vai enviar ao Congresso, até setembro, um plano emergencial para reduzir os incentivos fiscais em 10% no primeiro ano e limitá-los a 2% do Produto Interno Bruto (PIB) em um prazo de oito anos. Atualmente, o Brasil gasta cerca de 4%, o que representa mais de R$ 300 bilhões com essas renúncias tributárias.
Alguns incentivos fiscais, no entanto, foram preservados, como os do Simples Nacional e os da Zona Franca de Manaus.
Promoções e progressões de carreira funcional
Com as alterações aprovadas pelos deputados, foi retirada do texto que originou a Emenda 109 (PEC 186/2019) a proibição de promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público. Essa proibição era um dos pontos criticados pela bancada de militares e policiais.
A mudança beneficia servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive no caso de se decretar estado de calamidade pública de âmbito nacional.
Quando decretada a calamidade pública pelo presidente da República e validada pelo Congresso Nacional, a União, os estados e os municípios terão capacidade de ação para socorrer a população, preservar a saúde e manter os serviços públicos essenciais.
Instrumentos de controle de gasto na União, nos Estados e nos Municípios
O senador Fernando Bezerra destacou pontos da Emenda Constitucional que poderão ser adotados pela União e pelos entes subnacionais para o controle de gastos.
Na União, serão acionadas medidas de controle de gasto quando a despesa obrigatória ultrapassar 95% da despesa primária total sob o teto de gastos, como a proibição de criação de cargos no serviço público e a realização de concursos públicos. Será permitido o uso de instrumentos de contenção de gastos, antes que as despesas discricionárias sejam zeradas.
Nos governos estaduais e municipais, se a despesa corrente for superior a 95% da receita corrente, medidas de controle de gastos obrigatórios podem ser acionadas pelo gestor público estadual ou municipal. Se o indicador estiver acima de 85%, o governador ou o prefeito já terá a opção de usar os instrumentos por 180 dias e, depois, a continuidade destes deverá ser referendada pelo Legislativo.
Desvinculação de recursos de fundos públicos para o controle da dívida pública
Os recursos de fundos que já tenham sido contabilizados em orçamentos de anos anteriores e integram o superávit financeiro da União serão usados para abater os juros da dívida pública. Esses recursos ficaram por anos empossados e não poderiam reduzir o endividamento do país, explicou o senador.
Quando esses recursos ficam presos nos fundos, o Tesouro Nacional precisa emitir mais dívida para financiar as outras despesas, mesmo tendo em caixa recursos carimbados. Quanto maior a necessidade de emissão de dívida, maiores juros pagos pelo país, o que dificulta a gestão da dívida pública.
Fundos públicos perderam recursos
A desvinculação dos recursos dos fundos públicos gerou conflitos quanto à redação final da Emenda Constitucional 109, com protestos da bancada da oposição. O texto que saiu do Senado desvinculava as receitas tributárias dos fundos, mas listava cerca de 30 deles para os quais estava vedada a desvinculação.
Na Câmara, os deputados suprimiram um trecho da PEC, autorizando o governo a usar cerca de R$ 200 bilhões do superávit dos fundos para amortizar a dívida, mas a supressão acabou derrubando o dispositivo que listava as exceções.
Com isso, abriu-se brecha para que cerca de R$ 65 bilhões de superávit de fundos como o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, o Fundo Nacional de Cultura e os Fundos de Segurança e dos militares, que não eram o objetivo original da PEC, também sejam incluídos.
O PT quer corrigir o problema com uma PEC paralela. Com Agência Câmara e Senado.
Fonte:sintracimento.org.br