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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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Vítima de injúria racial no trabalho será indenizada

Ex-empregada de uma empresa do ramo da agroindústria ingressou com ação trabalhista, alegando ter sofrido discriminação no local de trabalho por causa da cor de sua pele

Ludimila Soares Rocha, de 26 anos, entrou com ação trabalhista contra a empresa Vibra Agroindustrial, de Sete Lagoas, MG, alegando ter sofrido discriminação no local de trabalho devido à cor de sua pele, em novembro de 2015. O caso foi examinado pelo juiz Iuri Pereira Pinheiro, que, em atuação na 2ª Vara do Trabalho da cidade, deu razão à trabalhadora, condenando a empresa a pagar indenização por danos morais, fixada em R$ 2 mil, por injúria racial.

Segundo apurou a Justiça do Trabalho, o tratamento dispensado pela empresa à jovem no ambiente de trabalho, por meio de outra empregada, foi ofensivo à dignidade e moral da trabalhadora, sendo devida a reparação, nos termos do artigo 5º, X, da Constituição e artigos 186 e 927 do Código Civil, além dos artigos 223-A e seguintes da CLT.

Ludimila afirmou que num determinado dia gozava de descanso em suas atividades nas instalações da empresa do ramo de avicultura e, como era Semana da Consciência Negra, havia cartazes afixados na parede com fotos e frases referentes à comemoração, quando uma colega de trabalho apontou para um deles e gritou: “Olha lá você!”, referindo-se a ela.

Segundo a funcionária, no momento, havia cerca de 30 pessoas no pátio, e todos começaram a rir e lhe dirigiram chacotas, diante da situação. Logo após levou o caso a conhecimento da líder de sua equipe, que lhe orientou a procurar o Recursos Humanos da empresa. Ludimila conversou com a psicóloga da Vibra, porém, a empresa não tomou qualquer providência em relação à colega de trabalho responsável pela situação humilhante.

Boletim de ocorrência e documentos relativos à ação penal ajuizada para apuração do crime de injúria racial foram apresentados pela trabalhadora. Mas a empresa alegou que não teve conhecimento do ocorrido, seja pelo setor de recursos humanos ou pelo setor jurídico, acrescentando que dispõe de um canal de denúncias que não foi utilizado pela trabalhadora.

Uma testemunha, que afirmou ter presenciado o fato, relatou que eram cerca de 18h, na Semana da Consciência Negra, e que todos estavam sentados conversando quando uma empregada olhou para um cartaz e disse: “Oh, você!”, citando o nome da autora. Ela contou que os colegas começaram a rir e que a autora não reagiu, dizendo apenas: “Se eu fosse branca, você não faria isso comigo”, tendo se dirigido ao departamento de pessoal. Confirmou que a empresa não tomou providências sobre os fatos relatados e que, mesmo depois do ocorrido, os colegas continuaram rindo e debochando. 

A situação constrangedora vivida pela empregada foi confirmada por outra testemunha, que, mesmo não tendo presenciado os fatos, estava na empresa no momento e disse ter ouvido rumores sobre o que aconteceu. 

Injúria racial

Para a Justiça, a prova testemunhal foi suficiente para comprovar a injúria racial sofrida pela empregada no ambiente de trabalho. O juiz considerou que o contrato de trabalho deve ser pautado pelos princípios da boa-fé, da urbanidade e do respeito à dignidade humana, este último elevado a fundamento da República, nos termos do artigo 1º, III, da Constituição. Como pontuou na sentença, o tratamento dispensado pela empresa à trabalhadora no ambiente de trabalho, por meio de outra empregada, foi ofensivo à dignidade e moral, sendo devida a reparação.

O valor da indenização, fixado em R$ 2 mil, foi considerado razoável pelo juiz, para compensar a angústia e o sofrimento causados à trabalhadora. Julgadores da Quarta Turma do TRT mineiro confirmaram a sentença nesse aspecto. A empresa apresentou recursos ao TST, mas não obteve sucesso.

As advogadas de Ludimila, Nayara de Souza Costa Gomes e Dayane Aparecida da Silva, consideraram baixo o valor da indenização por danos morais, estipulado em R$ 2 mil. Elas decidiram não recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TSE) porque, nesta semana, a empresa procurou a vítima e propôs um acordo, com um montante maior. O acordo deve ser protocolado nos próximos dias.

“Eu amo minha cor. A questão é que ela tratou aquela imagem do cartaz como se fosse algo negativo, e todos começaram a rir. Eu me senti ofendida. Só quem sente na pele sabe o que passa. Fico triste, porque, infelizmente, não fui a primeira nem serei a última pessoa a passar por isso”, disse Ludimila.

Fonte: VERMELHO

https://vermelho.org.br/2021/05/06/vitima-de-injuria-racial-no-trabalho-sera-indenizada/

Fonte:sintracimento.org.br

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