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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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Contratos de trabalho da era digital

 

 

Ana Manoela Caixeta

A busca por eficiência operacional e a crescente demanda online também começam a impactar os pequenos negócios. A relação de trabalho com os empregados, altera a forma do contrato de trabalho, que deve ser até mais criteriosa do que antes.

 

Estamos vivendo uma era de mudanças rápidas e repentinas. Em pouco mais de um ano o comércio que era preferencialmente presencial se transformou em digital e com o isso os impactos nas empresas foram diversos, especialmente no custo.

Com a necessidade de manter o negócio em andamento os empresários precisaram buscar novas ferramentas de vendas e o on-line tem sido a solução para muitos.

A nova visão do negócio on-line levou a refletir sobre custos com estruturas.

Os hábitos dos consumidores estão voltados para plataformas digitais o que faz com que os empresários se adequem a essa realidade.

Mas o que não se pode esquecer é da relação de trabalho com os empregados, essa mudança de modalidade de consumo, altera também a forma do contrato de trabalho, que deve ser até mais criteriosa do que antes.

Não havendo a necessidade de se manter uma estrutura da empresa ou a redução do que já havia, a contratação de empregados também deve se adequar a essa realidade, o que gera forma de trabalhos diversos, teletrabalho, home office, intermitente e até híbrido. 

O contrato de trabalho híbrido, que possivelmente será tendência de agora em diante, deve ser feito com muita cautela e especificar os mínimos detalhes, para que não haja perda de produtividade do empregado e trabalho em excesso.

 No trabalho híbrido o empregado irá trabalhar uns dias na empresa, cumprindo a jornada de trabalho e outros dias em casa, na praia, na fazenda, sem um controle de jornada rígido, mas de produtividade.

Como gerir esses empregados?

É aqui que entra uma boa gestão trabalhista aliada a gestão pessoas.

A mudança da forma de contrato de trabalho pode interferir diretamente na folha de pagamento da sua empresa, como por exemplo na diminuição ou aumento de horas extras, como também na produtividade e consequentemente na lucratividade.

O Direito do Trabalho não pode te dar Trabalho.

MIGALHAS: https://www.migalhas.com.br/depeso/345149/contratos-de-trabalho-da-era-digital

 

Ana Manoela Caixeta Ana Manoela Caixeta

Sócia do Ferraresi Cavalcante – Advogados, especialista em Gestão Trabalhista, Ferraresi Cavalcante - Advogados Previdenciária e Jurídica.

 

Fonte:sintracimento.org.br

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