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Secretária do Ministério da Saúde não tem direito de ficar em silêncio na CPI

NA MIRA DO CONGRESSO

Por Danilo Vital

Convocada a depor na CPI da Covid, em andamento no Senado, a secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) Mayra Pinheiro não terá o direito de permanecer em silêncio diante das perguntas que receber. Não há nada que indique que ela corra o risco de se autoincriminar.

CPI da Covid foi instaurada para avaliar atuação do governo na epidemia
Edilson Rodrigues/Agência Senado Com esse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu parcialmente a ordem em Habeas Corpus para admitir que direito de a paciente fazer-se acompanhar por advogado e o de ser inquirida com urbanidade e respeito — os quais seriam aplicáveis a quaisquer testemunhas, inclusive.

O pedido original se baseava no que foi feito pelo general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, que obteve também por decisão do ministro Lewandowski o direito de ficar em silêncio para não ser incriminado.

A diferença é que Pazuello é, de fato, um dos alvos das investigações. A CPI foi instalada para as ações do governo no combate à Covid-19. O general esteve à frente do ministério, interinamente e como titular, durante o pior momento da epidemia, com escalada de contágios e recordes diários de morte.

A secretária do ministério, por sua vez, não responde a qualquer procedimento criminal, ou mesmo administrativo, quanto aos assuntos investigados pela CPI. Para Lewandowski, isso retira qualquer credibilidade ao receio por ela manifestado de que possa sofrer consequências adversas ao responder a determinadas perguntas dos parlamentares.

Na mira da CPI, Pazuello recebeu salvo-conduto do STF para não se autoincriminar
Agência Brasil "Por isso, na condição de testemunha, ela estará obrigada a revelar tudo o que souber ou tiver ciência acerca dos fatos investigados pela Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a Covid-19, podendo ser compelida a assumir o compromisso de dizer a verdade", concluiu.

Mayra Pinheiro também poderá ser acompanhada de advogado ao depor aos membros da comissão, mas ele não poderá intervir nos trabalhos — o pedido no HC é para que fosse permitido suscitar “questões de ordem”.

Isso porque os trabalhos parlamentares estão sujeitos à disciplina prevista no Regimento Interno do Senado Federal, cuja interpretação e aplicação não cabe à competência das autoridades judiciárias.

A decisão do ministro ainda destaca que a convocação para depor é obrigação da secretária, especialmente na qualidade de servidora pública que é. Por isso, ela não poderá encerrar seu depoimento, de forma unilateral, antes de ser devidamente dispensada.

Clique aqui para ler a decisão
HC 201.970

Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2021-mai-18/secretaria-ministerio-nao-direito-silencio-cpi

Fonte:sintracimento.org.br

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