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Direito de organização dos “sindicatários”

STF consagra direito de organização a trabalhadores de entidades sindicais

Em meio a tantos e tamanhos retrocessos que os trabalhadores têm sido vítimas nos últimos anos, finalmente, temos boa notícia a dar: em voto proferido em 28 de maio, durante sessão virtual do plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), a ministra Rosa Weber consagrou o direito de organização dos trabalhadores em entidades sindicais ao julgar improcedente tentativa de a CNC (Confederação Nacional do Comércio) impedir a categoria de constituir sindicatos para atuar em defesa do segmento.

lurdinha fites “A Luta é que faz meu sangue correr mais rápido nas veias”

Maria de Lourdes Vieira da Cunha (Lurdinha)*

Para quem não se lembra, o ataque à livre organização dos chamados “sindicatários” teve início em 2007, por meio de ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) interposta pela CNC no STF. A entidade patronal questionou a legitimidade da Lei 11.295/06, que, ao revogar o parágrafo único do artigo 526 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), assegurou aos trabalhadores em entidades sindicais o direito de organizar-se — muito embora este já estivesse expressamente previsto na Constituição Federal de 1988.

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Tal expediente foi acompanhado à época de um pedido de liminar que vedava a essas entidades a possibilidade de, entre outras prerrogativas, elaborar convenções coletivas e atuar em dissídios coletivos.

Felizmente, contudo, prevaleceram o respeito à Constituição e ao bom senso e, no voto dela, a ministra Rosa Weber ratificou o entendimento de que “a liberdade de associação sindical, em sua dimensão coletiva, assegura aos trabalhadores em geral o direito à criação de entidades sindicais” — conforme previsto no artigo 8º da Lei Maior —, e, “em sua dimensão individual, consagra a liberdade dos interessados em aderirem ou não ao sindicato ou desfiliar-se conforme sua vontade”.

Ela salientou, ainda, que, na realidade, tal artigo não havia sido recepcionado pela Constituição, motivo pelo qual já se encontrava tacitamente revogado antes mesmo da aprovação da Lei 11.295/06, “cujo conteúdo apenas promoveu, no ponto, a atualização do texto da Consolidação das Leis do Trabalho em face do novo paradigma constitucional vigente”.

Eis, portanto, importantíssima vitória a ser comemorada não apenas pelos sindicatários de todo o País, mas por todo o movimento sindical brasileiro, tão vilipendiado nos últimos anos por ações deletérias praticadas contra o direito de organização dos trabalhadores, cujo ápice se concretizou na nefasta Reforma Trabalhista aprovada durante o governo Michel Temer, que repercutiu de forma devastadora sobre as entidades sindicais e, a reboque, sobre os sindicatos que representam quem trabalha em entidades sindicais.

Cabe ainda ressaltar que tal decisão é mais uma prova de que a luta, além de justa, é válida e necessária. Não por acaso, nos últimos anos, permanecemos incansáveis em busca de uma solução por parte do STF que fizesse justiça aos sindicatários e reafirmasse nosso direito de nos organizar.

De mais essa batalha resta ainda a certeza de a necessidade que o movimento sindical se reinvente e se una em todo o território nacional, com vistas a adequar a CLT à Constituição Federal, de modo a reverter os seguidos prejuízos que lhe têm sido impostos e resgatar a dignidade dos trabalhadores brasileiros.

E mais, que sirva de alento para o bom combate que as futuras eleições nos reservam, em cenário tão adverso, agravado pelo desemprego recorde e por grau de informalidade e precarização do trabalho jamais vistos.

“Eu tenho um sonho: Sonho com um País onde o povo exige que seus direitos sejam respeitados. Sonho com um País onde haja emprego, comida, saúde, educação, lazer e segurança para todos. Eu sonho e luto todos os dias para que outras pessoas sonhem o mesmo sonho. Então, como diz o poeta, o sonho será realidade”!

(*) Assessora sindical. Ex-presidente da Fites (Federação Interestadual do Trabalhadores em Entidades Sindicais). Ex-secretária geral do Sitesemg (Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Sindicais do Estado de Minas Gerais)

Fonte: DIAP

https://www.diap.org.br/index.php/noticias/artigos/90554-stf-consagra-direito-de-organizacao-a-trabalhadores-de-entidades-sindicais

 

Fonte:sintracimento.org.br

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