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Fachin extingue ação de Bolsonaro contra norma do regimento interno do STF

 

INQUÉRITO DE OFÍCIO

Por considerar a questão já superada, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu extinguir a arguição de descumprimento de preceito fundamental apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro para impedir que a Corte abra inquéritos sem consultar antes o Ministério Público.

Ministro Fachin arquivou ação de Bolsonaro
Nelson Jr./SCO/STF A ação pedia a suspensão imediata do Artigo 43 do Regimento Interno do STF, segundo o qual "ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição". Ou seja, em algumas hipóteses, permite a abertura de inquérito por ato de ofício.

Ao rejeitar o pedido, o ministro afirmou que o Plenário do Supremo já tratou da legalidade do artigo 43 em julgamento do ano passado que validou, por dez votos a um, o inquérito das fake news. E sustenta que a apresentação de ADPF não é o meio adequado para contestar a iniciativa do STF.

Ao evocar este julgamento, o ministro afirma em seu despacho que "a controvérsia já encontrou a devida conformação no âmbito da jurisdição constitucional concentrada no julgamento da ADPF n. 572, de minha relatoria, j. 18.06.2020, não se revelando mais nova ADPF como meio necessário e eficaz para sanar a lesividade alegada". "Anoto que a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal tampouco entende ser cabível ADPF quando a lesividade guardar contornos individuais e concretos".  E acrescenta: "eventuais lesões individuais e concretas devem ser objeto de impugnação pela via recursal pertinente".

O ministro também rejeitou, por questões processuais, outras três ações do PTB que questionavam a constitucionalidade da regra interna do Supremo e de decisões tomadas pelo ministro Alexandre de Moraes nos inquéritos das fake news e dos atos antidemocráticos.

A ADPF proposta por Bolsonaro foi mais uma das tentativas de de afrontar o Judiciário, depois das investidas que vem fazendo há cerca de dois meses contra as urnas eletrônicas e a lisura do processo eleitoral.

Bolsonaro passou a ser investigado por vazar informações de um inquérito sigiloso da Polícia Federal referente a um ataque hacker à corte eleitoral.

Antes disso, o ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo inquérito que apura a disseminação de fake news por sites alinhados ao bolsonarismo, já havia determinado a investigação do presidente da República por disseminar mentiras sobre o processo eleitoral e tentar desestabilizar o processo democrático.

Clique aqui para ler a decisão
ADPF 877

 

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2021-ago-25/fachin-extingue-acao-bolsonaro-regimento-interno-stf

Fonte:sintracimento.org.br

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