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OAB entra com ADI contra MP de Bolsonaro que altera Marco Civil da internet

ATAQUE ANTIDEMOCRÁTICO

Por Severino Goes

Medida Provisória 1.068, editada na semana passada pelo presidente Jair Bolsonaro, na véspera dos atos antidemocráticos de 7 de setembro, e que restringe a retirada de conteúdo das redes sociais, é inconstitucional e viola a livre iniciativa e a livre concorrência. As empresas que administram as redes têm suas políticas próprias de conteúdo, o que lhes permite moderar as publicações feitas por usuários.

 

Com este argumento, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou no Supremo Tribunal Federal com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para derrubar a MP, baixada pelo presidente para agradar seus apoiadores.

Na ADI enviada ao STF, a OAB pede a declaração de inconstitucionalidade “pois ausentes os requisitos autorizadores da edição de Medida Provisória – e material, ante a evidente violação das liberdades de expressão e informação, e das garantias da livre iniciativa e livre concorrência, com reflexos nefastos para o combate à disseminação de desinformação e de discursos que atentem contra a ordem democrática e a integridade do processo eleitoral brasileiro”.

“É possível concluir do cotejamento da Medida Provisória e das motivações expressas pelo Poder Executivo que o objetivo da medida é coibir que os provedores de redes sociais possam agir espontaneamente para combater verdadeiras manifestações abusivas e ilegais contra a ordem democrática, o processo eleitoral ou a saúde pública que sejam, contudo, simpáticas às preferências do governo atual. Também visa coibir a moderação do discurso de ódio, que atualmente é instrumentalizado para a radicalização política e partidária, corroendo o debate político público democrático”, afirma a entidade.

A OAB rebate com firmeza argumentos da Secretaria-Geral da Presidência da República, segundo os quais a edição da MP teria o objetivo de “que a remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores de redes sociais, além de prejudicar o debate público de ideias e o exercício da cidadania, resulta em um quadro de violação em massa de direitos e garantias fundamentais como a liberdade de expressão e exercício do contraditório de ampla defesa”.

Para a OAB, contudo, não existe nenhuma evidência sobre um “quadro de violação em massa de direitos fundamentais” nas redes sociais, o que, se houvesse, já teria sido repelido pelo próprio Poder Judiciário. “De fato, o Poder Executivo não apresentou nenhum dado objetivo que permitisse qualquer conclusão semelhante a essa. Audiências públicas sobre o tema não foram realizadas, o texto proposto não foi discutido com a sociedade civil, nenhuma análise de impacto regulatório foi produzida”, prossegue.

De acordo com a Ordem, a MP de Bolsonaro é um instrumento normativo “que visa exclusivamente a satisfação de interesses políticos (subjetivos e particulares) de um governo e Poder Executivo autoritários, que utilizam as mídias sociais para assegurar e fortalecer sua base social de apoio – no caso, com receio de ter suas contas e de seus apoiadores suspensas ou postagens excluídas em função das regras privadas de conteúdo com as quais consentiram”.

A representação da OAB é assinada pelo presidente do Conselho Federal, Felipe Santa Cruz; pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicíus Furtado Coêlho; pela advogada Estela Aranha,  Presidente da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OAB-RJ; e pelas advogadas  Lizandra Nascimento Vicente, Ana Paula Del Vieira Duque e Manuela Elias Batista.

Clique aqui para ler a representação da OAB

Severino Goes é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2021-set-13/oab-entra-adi-mp-altera-marco-civil-internet

Fonte:sintracimento.org.br

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