Filiado à:

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

Notícias

Juiz manda INSS conceder aposentadoria rural por idade

PEQUENO PRODUTOR

O juiz Paulo Roberto Paulo, da Comarca de Panamá (GO), concedeu pedido de tutela antecipada de agricultor para concessão de aposentadoria rural por idade. Na decisão, o magistrado determinou o INSS passe a pagar o benefício no valor de um salário-mínimo dentro do prazo de 60 dias.

 

Autor da ação conseguiu comprovar que sempre trabalhou em pequenas lavouras de subsistência no interior de Goiás

Em sua decisão, o magistrado também determinou o pagamento de abono anual previsto no artigo 40 e Parágrafo Único da Lei 8.213/91, com efeitos retroativos à data do requerimento administrativo (15/02/2017), incidindo juros moratórios a partir da citação.

Segundo os autos, o autor da ação sempre atuou como agricultor em pequenas lavouras de subsistência, em regime de economia familiar. Na aposentadoria por idade rural, é preciso ter idade mínima de 60 anos, para homens, e de 55, para mulheres, além de 15 anos de atividade rural.

Para se caracterizar o como pequeno produtor, é necessário que a atividade desenvolvida seja rural; que trabalhe efetivamente na terra, como proprietário ou não; que não tenha empregados e que não seja empregado. O trabalhador foi representado pelo advogado Marlos Chizoti.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5740863-16.2019.8.09.0118

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2021-set-04/juiz-manda-inss-conceder-aposentadoria-rural-idade

 

Fonte:sintracimento.org.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

5 × três =