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Alexandre de Moraes revoga prisão preventiva de Daniel Silveira

MEDIDAS CAUTELARES

Por Rafa Santos

Por entender que as circunstâncias que justificaram a prisão preventiva do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) mudaram com o fim da instrução criminal e considerando a apresentação das alegações finais pelo Ministério Público, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a soltura do parlamentar, com a imposição de medidas cautelares.

Alexandre de Moraes decidiu revogar prisão preventiva do deputado Daniel SilveiraRosinei Coutinho/SCO/STF

Na decisão, Alexandre proibiu Silveira de fazer qualquer contato com outros investigados no inquérito das fake news (Inq. 4.781) — com exceção de outros deputados federais citados nessas apurações.

Ele também está proibido de “frequentar toda e qualquer rede social […] em nome próprio ou ainda por intermédio de sua assessoria de imprensa ou de comunicação e de qualquer outra pessoa, física ou jurídica, que fale ou se expresse e se comunique (mesmo com o uso de símbolos, sinais e fotografias) em seu nome, direta ou indiretamente, de modo a dar a entender esteja falando em seu nome ou com o seu conhecimento, mesmo tácito”.

Na decisão, o ministro lembra que durante o período em que o Silveira esteve em prisão domiciliar, o seu “reiterado desprezo pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Poder Judiciário, de modo geral, não se modificou”.

Silveira foi preso em fevereiro deste ano após divulgar nas redes sociais um vídeo com ameaças a ministros do STF e defesa de medidas antidemocráticas. Em março, a prisão preventiva do então deputado foi substituída por prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico. Após diversas violações às cautelares, Alexandre de Moraes determinou o retorno do parlamentar à prisão em junho deste ano.

Clique aqui para ler a decisão
Inq 4.781

Rafa Santos é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2021-nov-08/alexandre-moraes-revoga-prisao-preventiva-daniel-silveira

 

Fonte:sintracimento.org.br

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