Receita Federal e TCU, mais um capítulo
Desde que a RFB (Receita Federal do Brasil) tentou fiscalizar o adimplemento tributário de cidadãos que estão ocupando cargos de destaque no Estado, em 2019, o TCU (Tribunal de Contas da União) vive às turras com o órgão, buscando saber, inclusive, quais os motivos que levam a RFB a fiscalizar.
Vilson Antonio Romero*
Novo capítulo desse embate surge em notícias da mídia, pois o TCU, sempre pelo ministro Bruno Dantas, questiona a Receita sobre gastos com fiscais de bagagens de voos internacionais.
Para o ministro, em síntese, com a justificativa de se avaliar a eficiência do tipo de despesa, não se justificam pagamentos a 247 servidores da Carreira Tributária e Aduaneira, que somam R$ 81,2 milhões, somando mais do que o dobro dos valores retidos.
Esclarece-se que todos os dias toneladas de produtos entram e saem do Brasil por meio de estradas, portos e aeroportos. Ao importar e exportar produtos e insumos de diferentes origens e fins, diversas normas devem ser obedecidas, não só as relacionadas à tributação, mas as diretamente interessadas à segurança nacional, como o tráfico de drogas.
Controlar esse enorme tráfego de mercadorias é missão da Receita Federal do Brasil, por meio das alfândegas, localizadas nos 41 aeroportos e nas zonas fronteiriças, 16 mil km de fronteira terrestre e quase 8 mil km de orla marítima.
No maior aeroporto internacional, o de Guarulhos, em São Paulo, por exemplo, chegaram e partiram, somente em 2019, antes da pandemia, quase 76 mil voos internacionais, com a movimentação de quase 15 milhões de pessoas.
Por esse motivo, a atenção da Receita é constante, pois todas as mercadorias que entram em solo nacional em voos internacionais são classificadas e taxadas com base no valor declarado. No mesmo sentido, a fiscalização atua no combate ao tráfico internacional de drogas.
É nessa fase que os auditores fiscais e demais servidores do controle aduaneiro e de passageiros agem no combate ao contrabando, ao tráfico de drogas, à pirataria, à sonegação fiscal, à lavagem de dinheiro e aos crimes contra os consumidores e o meio ambiente.
Cabe registrar que em 2020 e 2021 foram apreendidos pela fiscalização da Receita Federal 108 toneladas de drogas, que, com certeza, destruiriam muitos cidadãos e famílias brasileiras.
O TCU, órgão de excelência, e o ministro Dantas e a equipe dele deveriam avaliar os impactos de se retirar a fiscalização dos aeroportos.
Será que os produtos que ingressarão nas malas, embalagens e pacotes serão os mesmos? Não se correrá grande risco de ingresso de malas e malas de produtos eletrônicos de alto valor ou recheadas de cocaína, heroína e outras drogas, inclusive vírus letais de toda a ordem?
A presença física e o efeito dissuasor da fiscalização efetuada pela Receita Federa, em parceria com outros órgãos, é fundamental no controle aduaneiro.
As operações de vigilância e repressão tem como objetivo prevenir a entrada de produtos ilícitos e combater a prática dessas condutas tão danosas.
Muitos viajantes ocultam objetos e suas reais intenções e escondem diversas infrações por trás de discursos mentirosos. Na Aduana, as aparências não enganam. São nessas centenas de bagagens fiscalizadas e de abordagens físicas que o dia a dia alfandegário exerce sua função primordial, muito além da arrecadatória, a de proteção do país.
Manter em pleno funcionamento essa barreira humana nas entradas do território nacional, com aparato tecnológico suficiente para dar apoio às centenas de operações, é dever do Estado e direito de todos os cidadãos.
(*) Auditor fiscal e jornalista, presidente da Anfip (Associação Nacional do Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil)
DIAP
https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/90988-receita-federal-e-tcu-mais-um-capitulo
Fonte:sintracimento.org.br