DPU pede ao STF expropriação de terras com exploração de trabalho escravo
PUNIÇÃO NO BOLSO
12 de março
A Defensoria Pública da União pediu na última quinta-feira (9/3) ao Supremo Tribunal Federal a expropriação das terras e o confisco dos bens de empresas que usarem mão de obra com condições análogas à escravidão. A solicitação foi feita por meio de mandado de injunção coletivo.
A expropriação de propriedades de empresas que explorem trabalho escravo, sem qualquer indenização aos donos, já é prevista pelo artigo 243 da Constituição. O dispositivo diz que tais terras devem ser destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular.
Porém, os detalhes da aplicação da regra ainda não foram regulamentados por nenhuma norma infraconstitucional. A União entende que, enquanto isso não acontecer, não é possível implementar medidas do tipo.
Conforme pesquisa trazida aos autos, muitos trabalhadores já foram resgatados de situações análogas à escravidão no Brasil. Porém, nunca houve uma expropriação por esse motivo.
Na ação, a DPU pede que o STF determine ao Congresso a regulamentação da questão para desestimular a prática no país e promover os direitos humanos dos trabalhadores.
O órgão lembra que o Brasil já assumiu, com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o compromisso de implementar mudanças legislativas para a erradicação do trabalho escravo.
De acordo com a DPU, a expropriação das terras contribuiria para a inclusão de diversas famílias no programa de reforma agrária. Como exemplo, o órgão cita uma fazenda de 139 mil hectares no sul do Pará, na qual cerca de 600 trabalhadores eram explorados em condições análogas à escravidão. No local, seria possível o assentamento de cerca de mil famílias.
Enquanto a regulamentação não ocorre, a DPU pede liminar para que o Estado se baseie na Lei 8.257/1991 — já usada para expropriar terras em que é feito o cultivo ilegal de plantas psicotrópicas, a partir das quais se produzem drogas.
O subdefensor público-geral federal, Bruno Arruda, afirma que os responsáveis pela exploração do trabalho em condições desumanas devem não apenas responder criminalmente, mas também sentir no bolso as consequências de suas ações.
"Apesar de todo o esforço que o Brasil vem fazendo para combater o trabalho análogo à escravidão, a quantidade de pessoas resgatadas nos últimos anos tem aumentado. É um sinal de que precisamos agregar mais medidas para coibir essa prática", diz Arruda.
A ação foi protocolada em um momento de muitos resgates de trabalhadores em situação de escravidão. No mês passado, mais de 200 pessoas foram resgatadas em vinícolas no Rio Grande do Sul. Em 2022, somente nas operações de que a DPU participou, cerca de 600 pessoas foram resgatadas. Desde 1995, já foram encontrados 60.251 trabalhadores em tais condições no Brasil, segundo o Ministério do Trabalho. Com informações da assessoria de imprensa da DPU.
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Revista Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2023-mar-12/dpu-stf-expropriacao-terras-trabalho-escravo
Fonte:sintracimento.org.br