Filiado à:

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

Aposentadoria por invalidez

Raphael Cajazeira Brum

 

 

A concessão da aposentadoria por invalidez está sujeita à avaliação da perícia médica do INSS, que deverá atestar a incapacidade do segurado. O benefício pode ser temporário ou definitivo, a depender da avaliação médica.

 

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que, por motivos de doença ou acidente, ficam permanentemente incapacitados para o trabalho.

 

Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, tais como:

 

Ser filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

 

 

Ter qualidade de segurado;

Comprovar a incapacidade para o trabalho;

Ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto nos casos de acidente de trabalho ou doença profissional.

A concessão da aposentadoria por invalidez está sujeita à avaliação da perícia médica do INSS, que deverá atestar a incapacidade do segurado. O benefício pode ser temporário ou definitivo, a depender da avaliação médica.

 

O valor do benefício corresponde a 100% do salário de benefício, que é a média dos maiores salários de contribuição do segurado, acrescida de um percentual de acordo com o tempo de contribuição. O benefício pode ser cancelado caso o segurado recupere a capacidade para o trabalho ou passe a exercer outra atividade remunerada.

 

Se minha aposentadoria foi negada o que fazer?

 

1. Verifique os motivos da negação: Antes de tomar qualquer medida, verifique os motivos pelos quais sua aposentadoria foi negada. Leia atentamente a carta de negação e tente entender os motivos alegados. Se necessário, consulte um advogado especializado em previdência social.

 

2. Recorra: Se você acredita que a negação da sua aposentadoria foi injusta, você pode recorrer da decisão. O primeiro passo é apresentar um recurso administrativo junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), dentro do prazo de 30 dias a contar da data da negação. Se o recurso administrativo também for negado, você pode ingressar com uma ação judicial.

 

3. Busque ajuda profissional: É importante buscar ajuda profissional de um advogado especializado em direito previdenciário para ajudá-lo a recorrer da decisão e/ou ingressar com uma ação judicial. Um advogado especializado poderá avaliar o seu caso e ajudá-lo a tomar as medidas adequadas.

 

4. Busque informações: Busque informações sobre os seus direitos e sobre o processo de aposentadoria. O INSS disponibiliza diversas informações em seu site, bem como em suas agências espalhadas pelo país. Busque informações sobre os tipos de aposentadoria, os documentos necessários, os prazos, entre outros.

 

5. Em resumo, se a sua aposentadoria foi negada, é importante agir com rapidez, buscar informações e ajuda profissional, e avaliar as opções disponíveis para recorrer da decisão.

 

 

Raphael Cajazeira Brum

Advogado com mais de 18 anos de experiência em Direito Empresarial e Previdenciário e fundador do escritório RCB ADVOGADOS.

 

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/384495/aposentadoria-por-invalidez

 

Fonte:sintracimento.org.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dezoito − treze =