Carteiros dos Correios têm direito a transporte gratuito, decide TRF-1
TRF da 1ª região reafirmou a obrigatoriedade, destacando a validade do decreto-lei 3.326/41.
Da Redação
O TRF da 1ª região, por meio de sua 12ª turma, confirmou a sentença que obriga uma empresa de transporte urbano de Ilhéus, na Bahia, a conceder transporte gratuito a carteiros e mensageiros da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em serviço.
O caso teve origem no cancelamento dos cartões de transporte desses profissionais pelo SIT – Sistema Inteligente de Transportes, alegando inadimplência da prefeitura com o convênio. A empresa de transporte contestou a obrigação, argumentando a revogação da norma que a instituía e o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
Carteiros e mensageiros dos Correios têm direito a transporte gratuito
A juíza Federal convocada Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, relatora do caso, destacou que o decreto-lei 3.326/41, em seu art. 9º, assegura o passe livre aos distribuidores de correspondência postal.
A magistrada enfatizou que essa norma não foi revogada pelas leis 6.538/78 e 7.619/876 (lei do vale-transporte), por tratarem de matérias distintas, permanecendo, portanto, em vigor. Quanto ao desequilíbrio econômico-financeiro, a juíza argumentou que as isenções legais devem ser consideradas no cálculo da tarifa, assegurando o equilíbrio do contrato.
A relatora concluiu que o interesse público se sobrepõe aos interesses privados e que a eficiência do serviço postal não pode ser afetada por questões contratuais ou operacionais.
A decisão, unânime, negou provimento à apelação da empresa de transporte, seguindo o voto da relatora.
Processo: 0001515-52.2007.4.01.3301
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Fonte:sintracimento.org.br