Faltas podem ser descontadas do banco de horas?
Ricardo Nakahashi
Quando o trabalhador falta ao serviço, muitas vezes surgem dúvidas sobre as implicações dessa ausência.
Quando o trabalhador falta ao serviço, muitas vezes surgem dúvidas sobre as implicações dessa ausência, especialmente no que diz respeito ao banco de horas. O banco de horas é um sistema que permite ao trabalhador compensar horas extras em outros dias ou, em alguns casos, fazer a compensação de tempo de ausência. No entanto, quando o assunto é falta não justificada, o cenário pode ser diferente. Neste artigo, vamos explorar as regras sobre faltas e o banco de horas, explicando como isso funciona na prática.
O que é o banco de horas?
Antes de entrar nas questões específicas sobre faltas, é importante entender o conceito do banco de horas. O banco de horas é um sistema em que as horas trabalhadas além da jornada normal são registradas e podem ser compensadas com folgas ou horas de descanso em outro momento, ao invés de serem pagas como hora extra.
A compensação deve seguir a legislação e os acordos firmados entre patrão e empregado.
A principal vantagem para o trabalhador é a possibilidade de tirar folgas em momentos em que tenha mais necessidade, enquanto a empresa pode ter maior flexibilidade na gestão da jornada de trabalho.
O que diz a legislação sobre faltas e banco de horas?
A legislação brasileira estabelece algumas regras claras sobre faltas ao trabalho, que podem ser justificadas ou não. Vamos abordar como isso se relaciona com o banco de horas:
Faltas justificadas: Existem diversas situações em que o trabalhador pode se ausentar e a falta será considerada justificada. Alguns exemplos são:
Afastamento por motivo de doença (com atestado médico);
Falecimento de familiares (dentro do limite estabelecido por lei);
Licença-maternidade ou paternidade;
Afastamento por motivos legais ou de força maior, como acidente de trabalho.
Quando a falta é justificada, ela não deve ser descontada nem no banco de horas nem no salário do trabalhador, visto que ele está tendo o direito de se ausentar com base em uma condição prevista pela legislação.
Faltas não justificadas: Já as faltas sem justificativa, ou seja, aquelas onde o trabalhador não apresenta um motivo aceito por lei (como atestado médico ou outra comprovação), podem resultar em descontos no salário. No caso do banco de horas, a situação é um pouco mais complexa.
Se o trabalhador faltar sem justificativa e não houver acordo prévio para a compensação de faltas, ele não poderá utilizar as horas acumuladas no banco de horas para “cobrir” esse período de ausência. Ou seja, a falta será descontada do banco de horas, caso haja saldo, ou do salário do trabalhador.
Exemplo prático: Se um empregado tem 10 horas acumuladas no banco de horas e falta sem justificativa, a empresa pode descontar essas 10 horas do banco de horas, utilizando o saldo acumulado para compensar a falta. Caso o trabalhador não tenha horas suficientes no banco, o desconto será realizado diretamente do salário.
Compensação de faltas com banco de horas: Algumas empresas estabelecem acordos coletivos ou individuais que permitem ao trabalhador compensar faltas não justificadas com horas do banco de horas. Esse tipo de cláusula precisa ser acordada previamente e deve estar de acordo com as normas da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e com o sindicato da categoria, quando for o caso.
Importante: Acordos de banco de horas
O banco de horas deve ser regulamentado por meio de acordo coletivo ou individual, dependendo do caso. No entanto, é importante que esse acordo deixe claro como as faltas serão tratadas, principalmente em situações de ausências não justificadas. Sem um acordo prévio, a empresa não pode descontar as faltas diretamente do banco de horas de forma arbitrária.
E se o trabalhador faltar por motivo de doença?
Se o trabalhador faltar por motivo de doença, ele terá direito à compensação de horas caso a falta seja justificada com um atestado médico. No caso de o trabalhador ser afastado por mais de 15 dias, a responsabilidade pela compensação das horas do banco de horas pode passar a ser do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
Porém, se a ausência for de curta duração, o banco de horas pode ser utilizado para cobrir o tempo perdido, desde que haja saldo disponível e o acordo coletivo ou individual permita essa compensação.
Conclusão
O banco de horas é uma ferramenta muito útil para os trabalhadores e empregadores, pois possibilita maior flexibilidade na gestão da jornada de trabalho. No entanto, faltas não justificadas não devem ser compensadas com horas do banco de horas, a não ser que haja um acordo prévio entre as partes, que estipule essa possibilidade.
Além disso, faltas justificadas, como por motivo de doença ou falecimento de familiares, não podem ser descontadas, seja do banco de horas ou do salário.
Portanto, para evitar problemas e garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados, é essencial que empregador e empregado estabeleçam regras claras sobre o banco de horas e como as faltas serão tratadas dentro deste sistema.
Ricardo Nakahashi
Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/423036/faltas-podem-ser-descontadas-do-banco-de-horas
Fonte:sintracimento.org.br