É #FAKE que o governo vai excluir o PIX de quem deve imposto à Receita Federal
Circulam nas redes sociais publicações dizendo que o governo Lula vai excluir o PIX de quem deve impostos à Receita Federal. É #FAKE.
🛑 O que dizem os posts falsos?
Um deles afirma: “PIX: governo Lula ataca novamente. Haddad vai excluir o PIX de quem não estiver pagando os impostos em dia. Entenda”. Ele foi publicado no X em 6 de março de 2025, data em que o Banco Central (BC) anunciou a supensão do PIX para pessoas físicas e empresas que estejam irregulares na Receita Federal.
📢 O que diz o Banco Central?
Segundo a instituição, a medida vale somente para irregularidades cadastrais de CPF (suspenso; cancelado; titular falecido; ou nulo) e CNPJ (suspenso; inapto; baixado; ou nulo).
“A inconformidade de CPFs e CNPJs que restringirá o uso do PIX não tem relação com o pagamento de tributos, mas apenas com a identificação cadastral do titular do registro na Receita Federal”, informou o BC.
📌 Por que quem deve à Receita não pode ter o PIX excluído?
Procurada pelo Fato ou Fake, a Receita Federal disse que a situação dos CPFs e dos CNPJs independe do pagamento de impostos.
“As novas regras estabelecidas pelo Banco Central determinam que apenas CPFs e CNPJs em situação regular poderão ter chaves PIX ativas. Isso significa que documentos suspensos, cancelados, nulos ou de titulares falecidos não poderão ser vinculados a novas chaves, mas essa restrição não está relacionada a débitos tributários”, afirma o órgão.
“Essa medida do Banco Central tem o objetivo de combater fraudes, uma vez que criminosos frequentemente utilizam CPFs de pessoas falecidas ou CNPJs irregulares para aplicar golpes. Portanto, ter impostos em atraso não impede ninguém de utilizar o Pix.”
Se não pagar impostos, o contribuinte poderá ser alvo de uma execução fiscal — um processo judicial conduzido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para cobrar dívidas de inadimplentes. Procurado pelo Fato ou Fake, o órgão – que é vinculado ao Ministério da Fazenda – esclareceu:
“A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não solicita e nem tem competência para alterar a situação cadastral do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Jurídica (CNPJ)”.
❌ Quais irregularidades gerarão cancelamento do PIX?
O BC quer restringir o uso do PIX para CPFs nestas quatro situações:
- Suspensos – quando há informações erradas, ou incompletas no cadastro; dados divulgados em 11 de março de 2025 apontam que 4,5 milhões de CPFs estão com grafia incorreta.
- Cancelados – quando informações erradas permanecem mais de cinco anos sem ajustes; por duplicidade do número do CPF; por decisão administrativa da Receita; ou por decisão do Poder Judiciário contra a pessoa que tem aquele CPF.
- Com o titular falecido – quando não há comunicação da morte do titular do cadastro; segundo o BC, 3,5 milhões do CPFs associados a chaves PIX estão em nome de falecidos.
- Nulos – quando há uma situação grave, como fraude no cadastro.
Segundo a Receita Federal, 8 milhões de CPFs e 1,6 milhão de CNPJs estão em situação irregular. A regularização de pendências cadastrais pode ser feita on-line, no site oficial do órgão.
⚠️ O que pode acontecer a quem não paga impostos?
Não estar em dia com a Receita Federal gera outras repercussões ao contribuinte, que não o cancelamento ou suspensão de CPF ou CNPJ. Tributaristas consultados pelo Fato ou Fake destacam as seguintes:
- Inscrição do cadastro na dívida ativa, que é uma base de dados que reúne os contribuintes com débitos tributários não pagos. Na prática, estar na dívida ativa dificulta a obtenção de empréstimos bancários, a realização de consórcios, financiamentos imobiliários e outras operações financeiras que envolvem a tomada de crédito.
- Restrição na concessão de documentos, como passaportes.
- Estar sujeito a um arrolamento de bens, uma medida administrativa usada pela Receita Federal para monitorar o patrimônio de um contribuinte devedor, assegurando que ele tenha os ativos e meios financeiros necessários para quitar suas dívidas com o fisco. Ele é aplicado quando a dívida tributária supera 30% do patrimônio do contribuinte ou é maior que R$ 2 milhões.
- No caso de empresas, dificuldades para participar de licitações em processos contratuais da administração pública.
- E, ainda no caso de pessoas jurídicas, dificuldades para ingressar com pedidos de recuperação judicial, um meio utilizado para evitar que seja decretada falência.
G1
Fonte:sintracimento.org.br