Juiz manda hospital indenizar em R$ 15 mil faxineira ferida por agulha
Magistrado destacou a responsabilidade do empregador em garantir a segurança no ambiente de trabalho.
Da Redação
Hospital deverá indenizar em R$ 15 mil por danos morais uma faxineira que sofreu acidente de trabalho ao se ferir com uma agulha. Após o episódio, a trabalhadora precisou realizar uma série de exames e tomar medicamentos específicos.
A decisão é do juiz do Trabalho Flávio Antonio Camargo de Laet, da 13ª vara de Guarulhos/SP, por entender que o hospital não comprovou ter adotado medidas eficazes para prevenir o acidente.
Em sua defesa, o hospital alegou que o acidente foi causado por erro da funcionária no manuseio do material biológico, mas não apresentou provas que sustentassem a versão.
Juiz condena hospital por acidente com agulha que causou abalo emocional em faxineira.
O juiz destacou que a responsabilidade do empregador só seria afastada se houvesse demonstração de que todas as medidas preventivas foram adotadas, ou se ficasse comprovada a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior.
Segundo o magistrado, a aplicação da inversão do ônus da prova, amparada pela jurisprudência, decorre da constatação de que a maioria dos acidentes laborais resulta da ausência de ações para prevenir riscos ambientais.
“Nesse caso, é muito mais fácil para o empregador provar que cumpriu suas obrigações contratuais do que o empregado demonstrar o descumprimento.”
O juiz também considerou que o dano moral decorre diretamente do acidente, uma vez que atinge o patrimônio emocional da trabalhadora, sendo desnecessária a demonstração de prejuízo adicional.
A fundamentação se baseou nos arts. 186 e 189 do Código Civil.
Além da indenização, a sentença reconheceu o direito ao adicional de insalubridade no valor de 40% do salário-mínimo, conforme laudo técnico apresentado nos autos.
Processo: 1000954-14.2024.5.02.0323
Leia a decisão:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/3/E8789DBBD96546_JuizmandahospitalindenizaremR$.pdf
Fonte:sintracimento.org.br