Engenheiro com filho autista consegue direito ao teletrabalho nos EUA
TRT-9 aplicou protocolo antidiscriminatório e permite que engenheiro permaneça nos EUA para acompanhar tratamento do filho.
Da Redação
A 5ª turma do TRT da 9ª região reconheceu o direito de um engenheiro eletricista de realizar suas atividades profissionais em regime de teletrabalho a partir do exterior, para acompanhar o tratamento de saúde do filho adolescente, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista.
A decisão foi tomada com base no Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, elaborado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
O processo, que tramita sob segredo de justiça, envolve o pedido do trabalhador para continuar suas funções remotamente após mudança com a família para os Estados Unidos, onde o filho recebe tratamento especializado.
Embora o regulamento interno da empresa onde atua, do ramo energético e com sede em Foz do Iguaçu/PR, não preveja a modalidade de teletrabalho internacional, a Justiça considerou que a situação excepcional justifica a flexibilização.
O engenheiro foi contratado em junho de 2007 e, desde 2016, quando o filho recebeu o diagnóstico de TEA, a família buscou diferentes alternativas de tratamento. Entre 2016 e 2022, viveu em Curitiba, enquanto o pai trabalhava presencialmente em Foz do Iguaçu.
A rotina, no entanto, tornou-se insustentável diante do agravamento do quadro de saúde do adolescente. Em 2023, a família se mudou para os EUA, onde o menino passou a receber acompanhamento multidisciplinar.
Inicialmente, o engenheiro firmou um plano de ação com seus superiores para manter o trabalho remoto.
No entanto, com a mudança da diretoria em junho de 2023, a empresa considerou o teletrabalho no exterior irregular e exigiu o retorno presencial ou o pedido de demissão. Diante do impasse, o trabalhador acionou a Justiça do Trabalho.
Pai de adolescente autista garante direito ao teletrabalho no exterior.
A 1ª vara do Trabalho de Foz do Iguaçu deferiu o pedido do trabalhador, determinando que a empresa o mantivesse em regime remoto, sem prejuízo funcional, até eventual alteração nas condições de saúde do filho. A empresa recorreu, alegando cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia para comprovar a condição do adolescente.
A 5ª turma, por unanimidade, manteve a decisão. A relatora, desembargadora Ilse Marcelina Bernardino Lora, ressaltou que os laudos já juntados aos autos comprovam suficientemente o diagnóstico de TEA, e que o regime remoto é compatível com as atribuições do engenheiro.
“Ainda que ausente mútuo acordo para se conceder o teletrabalho ao reclamante, tal regime se mostra o meio adequado e necessário para viabilizar ao autor acompanhar sua família nos Estados Unidos e a continuidade do acompanhamento multidisciplinar que seu filho, na condição de PCD, tem acesso naquele país”, afirmou.
O colegiado destacou que a aplicação do Protocolo do CSJT busca eliminar barreiras sociais e viabilizar a cidadania plena de pessoas com deficiência. A decisão também considerou que o diagnóstico de TEA requer avaliação complexa e multidisciplinar, tornando desnecessária a perícia adicional requerida pela empresa.
Com a decisão, a empresa deverá manter o engenheiro em regime remoto, garantindo acesso aos sistemas necessários e sem penalidades ou descontos salariais.
O tribunal não informou o número do processo.
Fonte:sintracimento.org.br