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TST: Shopping pode cobrar estacionamento de empregados de lojas

7ª turma decidiu que não há vínculo empregatício entre o shopping e os trabalhadores e autorizou a cobrança.

Da Redação

 

A 7ª turma do TST decidiu que o Condomínio do Shopping Center Jardins, em Aracaju/SE, poderá dar início à cobrança de estacionamento para empregados dos lojistas. Por unanimidade, o colegiado entendeu que não se pode impor ao shopping obrigação trabalhista, pois não há vínculo empregatício.

Em novembro de 2012, o shopping começou a cobrar o estacionamento de carros e motos de clientes e visitantes, incluindo as pessoas que trabalham no local. A ação foi ajuizada pela CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, que pediu a suspensão da cobrança para os empregados das lojas.

Para a entidade, o shopping passou a exigir uma “taxa para trabalhar”, esquecendo que os empregados não vão ao local por opção ou lazer, mas por obrigação contratual.

O shopping, por sua vez, afirmou que a cobrança decorre de uma atividade lícita e privada de exploração comercial, assegurada pela Constituição.

Em 1ª instância, a cobrança foi suspensa, e a sentença foi mantida pelo TRT da 20ª região. Para o Regional, com o início da cobrança, os empregados passaram a suportar custo adicional em prejuízo de seus salários. Como antes havia uma condição trabalhista mais benéfica, o TRT concluiu que ocorreu alteração lesiva do contrato de trabalho.

Outro entendimento teve o relator do recurso de revista do shopping, ministro Evandro Valadão. Ele ressaltou que a gestão do estabelecimento não tem relação com os contratos de trabalho firmados entre trabalhadores e lojistas.

“A relação entre o shopping e todos os usuários do estacionamento, inclusive os empregados dos lojistas, é de natureza civil/comercial.”

O ministro também destacou que seu voto segue o entendimento fixado pelo STF no julgamento do ARE 1.499.584, em que se discutia a obrigação de um shopping center fornecer creche para filhos de empregadas de lojas locatárias.

O Supremo decidiu, nesse caso, que não seria possível impor uma obrigação trabalhista ao shopping center, uma vez que não há vínculo empregatício.

Com base nesse fundamento, a turma autorizou a cobrança do estacionamento também dos empregados das lojas do Shopping Jardins.

Processo: 20776-06.2012.5.20.0006
Leia a decisão: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/9/0505F2081499AA_ED-RR-20776-06_2012_5_20_0006.pdf

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/440105/tst-shopping-pode-cobrar-estacionamento-de-empregados-de-lojas

 

Fonte:sintracimento.org.br

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