Ausência de motivo específico afasta contrato temporário, diz TRT-21
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) alterou a natureza de um contrato temporário devido a ausência de motivo específico para a contratação. Os desembargadores reconheceram o vínculo como por tempo indeterminado e ordenaram todos os pagamentos devidos.
No caso concreto, um ex-empregado terceirizado continuou trabalhando em uma obra mesmo depois do fim do contrato temporário.
Na ação trabalhista, ele afirmou que houve fraude. O autor alegou que o contrato não apontava a necessidade temporária da contratação nem a data de encerramento do prazo determinado.
As duas empresas — a que contratou e a outra em que ele prestou o serviço — defenderam a regularidade do contrato temporário. As rés defenderam que o empregado tinha ciência da natureza do vínculo e que ele foi inicialmente contratado para prestar serviços em uma obra — a construção de um silo.
Posteriormente, ele foi realocado para substituição temporária de pessoal permanente, respeitando o prazo máximo legal de 270 dias. O motivo específico, no caso, afirmaram as rés, foi a obra inicial, na função de ajudante geral.
Sem validade
A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, relatora do processo no TRT-21 na época e agora aposentada, destacou que a ausência de motivo específico que justifique a contratação temporária invalida esse tipo de vínculo com o empregado.
“No contrato de trabalho assinado pelo reclamante, não há especificidade em relação ao motivo pelo qual foi celebrado o contrato de trabalho temporário”, constatou ela.
A magistrada observou que, embora a prova testemunhal tenha indicado a construção do silo como motivo inicial, o reclamante continuou trabalhando depois da conclusão da obra.
“A ausência desses requisitos formais do contrato temporário implica sua automática descaracterização, dando origem a um contrato empregatício clássico, por tempo indeterminado, com respeito ao trabalhador envolvido”, afirmou.
Assim, o contrato foi convertido para prazo indeterminado, resultando no direito do trabalhador a todas as verbas rescisórias. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-21.
Processo 0000839-79.2023.5.21.0011
CONJUR
Fonte:sintracimento.org.br