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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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Eleições 2026: assédio eleitoral e os desafios do compliance trabalhista nas empresas

Com a aproximação das eleições de 2026, o ambiente corporativo volta a enfrentar um risco que deixou de ser pontual e passou a integrar de forma permanente a agenda do compliance trabalhista: o assédio eleitoral nas relações de trabalho. O tema ganhou densidade jurídica nos últimos pleitos e hoje ocupa espaço relevante no campo da governança corporativa, do ESG e da gestão de riscos. A tendência é de intensificação da atuação do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho, especialmente diante do uso de estruturas empresariais (hierarquia, liderança e canais internos) como instrumentos de influência política.

No campo trabalhista, o assédio eleitoral se caracteriza pelo uso do poder diretivo para constranger, induzir ou influenciar o posicionamento político de trabalhadores, ainda que de forma indireta. Não se exige ameaça explícita ou ordem formal. Pressões veladas, discursos motivacionais, comentários em reuniões ou mensagens em grupos corporativos podem ser suficientes para a configuração do ilícito. A responsabilização da empresa não depende da existência de política institucional explícita, podendo decorrer de condutas individuais de gestores, imputadas à organização com base no dever de vigilância e na assimetria da relação de emprego.

A Justiça do Trabalho tem reconhecido, de forma consistente, mensagens trocadas por WhatsApp, e-mails corporativos e plataformas internas como prova judicial válida, inclusive quando enviadas em grupos informais de trabalho. O risco se acentua quando essas comunicações partem de superiores hierárquicos ou utilizam canais vinculados à atividade profissional. Ainda que apresentadas como opinião pessoal, a jurisprudência tem considerado o contexto relacional e o efeito intimidatório inerente à hierarquia, sobretudo quando há disseminação de conteúdo político-partidário ou fake news.

Assédio eleitoral enquadrado como risco organizacional

A atualização da NR-1 reforça esse cenário ao exigir a identificação, avaliação e gestão dos riscos psicossociais. Sob essa ótica, o assédio eleitoral pode ser enquadrado como risco organizacional relevante, na medida em que gera constrangimento, medo de retaliação, insegurança emocional e silenciamento. A omissão empresarial deixa de ser uma falha pontual e passa a integrar o campo da responsabilidade pela gestão inadequada do ambiente de trabalho, com reflexos regulatórios, judiciais e reputacionais.

Nesse contexto, o compliance trabalhista assume função estratégica. A neutralidade político-eleitoral deixa de ser apenas uma escolha institucional e passa a ser uma diretriz de governança, exigindo regras claras, treinamento de lideranças e gestão rigorosa da comunicação interna no período eleitoral. Para tornar esses limites objetivos no cotidiano das organizações, algumas balizas práticas precisam ser claramente comunicadas.

Códigos de conduta e políticas internas

Durante o período eleitoral, as empresas podem adotar e comunicar uma posição institucional de neutralidade político-eleitoral, além de atualizar seus códigos de conduta e políticas internas para tratar especificamente do assédio eleitoral.

Também é recomendável treinar lideranças sobre os limites do poder diretivo, orientar o uso adequado de e-mails, WhatsApp corporativo e demais plataformas internas, bem como garantir canais de denúncia que assegurem confidencialidade e proteção contrarretaliações. As organizações podem ainda reconhecer o tema como um risco psicossocial, conforme previsto na NR-1, e permitir manifestações políticas desde que ocorram em âmbito estritamente pessoal.

É proibido influenciar escolhas políticas

Por outro lado, as empresas não podem utilizar o poder hierárquico para influenciar escolhas políticas, nem vincular emprego, promoções ou benefícios a preferências eleitorais. É vedado permitir que gestores atuem como agentes de campanha, assim como usar canais corporativos para a divulgação de conteúdo político-partidário. Também não é admissível compartilhar ou tolerar fake news em ambientes ligados ao trabalho, ignorar condutas que gerem pressão ou constrangimento, ou praticar qualquer forma de retaliação em razão de convicções políticas.

A leitura que se impõe é clara: o assédio eleitoral deixou de ser um risco periférico e passou a integrar o núcleo da gestão de riscos trabalhistas e psicossociais. Empresas que se estruturarem com antecedência estarão mais bem posicionadas para atravessar o ciclo eleitoral de 2026 com segurança jurídica, proteção reputacional e estabilidade das relações de trabalho. Ignorar o tema, por outro lado, significa assumir um risco que já não encontra tolerância na fiscalização, na jurisprudência ou na opinião pública.

  • é advogado, sócio-fundador do Pellegrina e Monteiro advogados.

  • é diretora de ESG e compliance do Pellegrina e Monteiro advogados.

 

CONJUR

 

https://www.conjur.com.br/2026-fev-17/eleicoes-2026-assedio-eleitoral-e-os-desafios-do-compliance-trabalhista-nas-empresas/

Fonte:sintracimento.org.br

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