NR-1 e riscos psicossociais: Quando a jornada passou a integrar o PGR
Aracy Raquel Lousada Silva
A NR-1 redefiniu obrigações e tornou os riscos psicossociais fiscalizáveis. O artigo analisa por que a jornada passou a integrar o GRO e o PGR e por que a coerência documental passou a importar.
A falsa ideia de que a NR-1 “só atualizou conceitos”
Há um erro circulando entre consultores, RHs e até advogados: a ideia de que a NR-1 apenas atualizou conceitos ou modernizou linguagem. Não foi isso que aconteceu.
A NR-1 redefiniu obrigações, o GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais deixou de ser documento setorial – tradicionalmente focado em agentes físicos, químicos ou biológicos – e passou a exigir visão sistêmica da organização do trabalho.
Os riscos psicossociais não foram incorporados como tema acessório. Foram equiparados, em nível de obrigatoriedade e fiscalização, aos demais riscos ocupacionais. Trata-se menos de evolução conceitual e mais de ampliação objetiva da responsabilidade jurídica das empresas
Risco psicossocial não é sentimento – é fator organizacional
A expressão risco psicossocial carrega um problema semântico: soa subjetiva. E por soar subjetiva, muitas empresas ainda a tratam como tema ligado à emoção, ao bem-estar ou à percepção individual do trabalhador. Essa leitura é equivocada.
Nos termos da NR-1, risco psicossocial decorre de fatores organizacionais objetivos, ligados à forma como o trabalho é estruturado, distribuído e exigido. São variáveis relacionadas à organização da jornada, à intensidade e previsibilidade das atividades, à pressão temporal e à ausência de recuperação adequada.
A NR-1 não mandou cuidar do emocional dos colaboradores. Ela mandou mapear fatores estruturais que causam adoecimento ocupacional. E entre esses fatores, a jornada de trabalho ocupa posição central.
Jornada de trabalho como variável obrigatória do GRO
Se a jornada é elemento estruturante da organização do trabalho, ela não pode permanecer fora do escopo do GRO. Regimes de compensação, formas de alocação do tempo e padrões de exigência passam a ser tratados como variáveis de exposição a risco ocupacional.
Essa mudança altera a lógica de documentação. O que antes aparecia apenas na reclamatória trabalhista – como prova de extrapolação de jornada – agora precisa aparecer no PGR, como fator de risco mapeado e gerenciado.
A empresa que adota regimes flexíveis de jornada sem demonstrar, de forma técnica, como avalia os efeitos dessa prática sobre a organização do trabalho cria um vazio técnico relevante. E, em matéria de SST, vazios técnicos não são neutros – são passíveis de autuação.
O erro mais comum das empresas após a NR-1
Desde a vigência da atualização normativa, muitas empresas promoveram revisões formais do PGR. Ajustaram o texto, mencionaram riscos psicossociais de forma genérica e encerraram o processo como se a obrigação estivesse cumprida.
O problema não está na menção ao risco, mas na ausência de coerência técnica entre os documentos de SST e a prática organizacional real. Risco descrito de forma genérica não equivale a risco efetivamente gerenciado.
Em auditorias e disputas trabalhistas, essa desconexão não protege a empresa. Ao contrário, fragiliza a narrativa defensiva tanto no plano administrativo quanto no judicial.
Fiscalização: Por que isso deixou de ser invisível
A partir de 26/5/26, o Ministério do Trabalho e Emprego passará a ter poder de autuação sobre riscos psicossociais não mapeados ou mal gerenciados. Auditores analisarão a coerência entre documentos: confrontam GRO com controle de jornada, cruzam PGR com práticas de gestão de pessoas, verificam se há indicadores de monitoramento.
Jornada e organização do trabalho deixarão de ser tema exclusivo do contrato ou do acordo coletivo. Passaram a integrar o radar da fiscalização de SST. A NR-1 não criou punições novas. Ela retirou o álibi da ignorância
Integração como estratégia, não burocracia
Integrar jornada e regimes de compensação ao GRO e ao PGR não elimina o risco de reclamatória. Mas organiza a defesa, reduz improvisações técnicas e demonstra governança.
A empresa deixa de ser vista como aquela que apenas se apoia na formalidade contratual e passa a demonstrar que avaliou, tratou e controlou o risco de forma estruturada. Isso altera o peso probatório e eleva o nível da discussão, tanto na esfera administrativa quanto judicial.
O campo central da disputa deixa de ser o contrato. Passa a ser o documento técnico.
Conclusão
Ao tornar obrigatória a gestão dos riscos psicossociais, a NR-1 deslocou o debate da legalidade formal para a coerência organizacional. O que a empresa faz com a jornada – e como sustenta tecnicamente essa prática – passou a importar tanto quanto o que está previsto contratualmente.
É essa coerência que será examinada, técnica e economicamente, no próximo estágio do conflito trabalhista.
Aracy Raquel Lousada Silva
Estrategista em Compliance Trabalhista Preventivo e Gestão de Riscos Ocupacionais (NR-01/PGR). Focada na blindagem patrimonial de empresas através da saúde mental e segurança jurídica corporativa.
MIGALHAS
Fonte:sintracimento.org.br