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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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Dossiê fim da escala 6×1: Trabalho que fratura, jornada que adoece: Saúde mental e os impactos da escala 6X1. Artigo de Vanessa Silveira de Brito

“Categorias clássicas da crítica do trabalho, como fadiga, desgaste, esgotamento e envelhecimento precoce, analisadas desde Marx (2013), permanecem relevantes. O tempo de deslocamento entre casa e trabalho, embora não contabilizado formalmente, impõe esforço adicional e revela facetas da precarização contemporânea”, escreve Vanessa Silveira de Brito, Psicóloga. Doutora em Memória Social (UNIRIO). Docente do curso de Psicologia e do curso de Medicina da Uniabeu. Pesquisadora e atuante em organizações coletivas de trabalhadores, como fóruns e sindicatos.

Este texto integra o Dossiê Fim da escala 6×1 e a redução da jornada de trabalho, organizado pelo Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (Cesit)/Unicamp, Site DMT, Remir, GEPT/UNB e FCE/UFRGS e publicado em parceria com o Instituto Humanitas Unisinos — IHU.

Eis o artigo.

Vivemos um tempo que nos é constantemente tomado. Ele escapa entre plantões, domingos de descanso parcial e segundas-feiras atravessadas pelo cansaço acumulado. A lógica produtivista transforma o tempo em mercadoria e os corpos em engrenagens de um sistema que cobra mais do que pode ser entregue – sobretudo quando o preço é a própria saúde mental. Pensar jornadas extensas, em termos de duração e distribuição do trabalho, como dispositivos de adoecimento é, portanto, urgente.

A jornada de trabalho e a forma como ela se organiza no tempo são dimensões distintas, ainda que muitas vezes apareçam entrelaçadas. A duração da jornada refere-se ao número de horas semanais, diárias ou mensais, enquanto a escala de trabalho regula a distribuição desses dias e horas, determinando quantos dias consecutivos se trabalha antes do descanso. Um trabalhador pode enfrentar jornadas longas sem estar em Escala 6×1 ou, inversamente, estar em Escala 6×1 sem jornada extensa (Dal Rosso et Al., 2022). Diferenciar essas dimensões é fundamental para compreender os impactos do tempo de trabalho sobre a vida e a saúde dos trabalhadores.

Categorias clássicas da crítica do trabalho, como fadiga, desgaste, esgotamento e envelhecimento precoce, analisadas desde Marx (2013), permanecem relevantes. O tempo de deslocamento entre casa e trabalho, embora não contabilizado formalmente, impõe esforço adicional e revela facetas da precarização contemporânea. Em nível nacional, o tempo médio de deslocamento diário é de aproximadamente 41 minutos, com variações entre áreas urbanas e rurais (IBGE, 2019). A intensidade do trabalho será mencionada pontualmente, mantendo o foco na extensão e distribuição da jornada.

Este artigo se configura como um ensaio analítico baseado em revisão bibliográfica e análise de dados nacionais e internacionais. A seleção das fontes privilegiou referências clássicas e contemporâneas sobre crítica do trabalho, precariedade subjetiva e sociedade do cansaço, articuladas a evidências da OIT, OMS e órgãos nacionais. Essa abordagem permite examinar como a duração e a distribuição da jornada, especialmente na Escala 6×1, impactam a saúde mental e a vida dos trabalhadores.

O texto explora as consequências da extensão das jornadas e da adoção de escalas restritivas de descanso, com foco na Escala 6×1, considerando o impacto direto no adoecimento mental dos trabalhadores. A análise apoia-se em Sociologia do Trabalho e Psicologia Social, articulando dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e estudos sobre efeitos psíquicos de condições de trabalho precarizadas.

Referenciais centrais incluem Richard Sennett (1999), sobre a desumanização do trabalho e corrosão das relações sociais; Ricardo Antunes (2018) e Fernando Gastal de Castro (2022), que refletem sobre precariedade subjetiva e perda de autonomia e identidade; e Byung-Chul Han (2015), que discute a sociedade do cansaço, reforçando que o excesso de produtividade se converte em esgotamento coletivo. Ao longo do texto, são percorridos alguns eixos: resgate histórico das lutas por jornada justa; análise da Escala 6×1 como produtora de precariedade subjetiva; e discussão dos impactos psíquicos da exaustão e da relação entre trabalho e sofrimento. Ao final, defende-se a necessidade de políticas públicas que garantam jornadas equilibradas e o direito ao descanso, propondo reflexões sobre o papel da Psicologia na defesa do tempo como valor humano inegociável – para cuidado, afeto e vida digna.

Trabalho e Tempo de Não-Trabalho: entre a história e o agora

A história das lutas por jornadas de trabalho justas é, também, a história da luta pelo tempo e pela vida – tempo para si, para os outros, para o que escapa ao labor. Desde a Revolução Industrial, as jornadas extenuantes (que ultrapassavam doze, quatorze, até dezesseis horas diárias) impuseram aos corpos o ritmo das máquinas (Antunes, 2009). Reduzir o tempo de labuta significava, historicamente, ampliar o tempo da existência humana, ou seja, o tempo do sono, do afeto, da rua, do silêncio, da criação.
As conquistas por limites à jornada, como a luta pelas oito horas diárias, não foram concessões espontâneas, mas arrancadas por movimentos operários que reivindicavam mais do que uma pausa: buscavam existir para além do trabalho. Garantir o descanso tornou-se, assim, ato de insurgência coletiva diante de um sistema que pretendia extrair tudo dos corpos, inclusive o direito ao tempo ocioso.

Contudo, as vitórias históricas não eliminaram a tensão entre trabalho e tempo de não-trabalho. Nas últimas décadas, assistimos à intensificação de uma lógica produtiva que captura o tempo das trabalhadoras e dos trabalhadores de diferentes formas: pela extensão das jornadas (quantidade de horas) e pela distribuição do trabalho (forma como os dias são organizados). A intensificação do labor, a precarização contratual e a colonização do tempo livre remodelam ambos os aspectos, ampliando desigualdades entre

segmentos da classe trabalhadora. Relatórios da Organização Internacional do Trabalho (OIT, 2009; 2022) apontam que jornadas excessivas impactam a saúde e a qualidade de vida, evidenciando a tendência global de aumento da carga horária em detrimento do tempo livre. Nessa dinâmica, o tempo do labor se configura como contínuo, fragmentado e sem bordas: contínuo, pois se estende além do expediente; fragmentado e sem bordas, porque atraves-sa todas as esferas da vida, prejudicando o repouso e corroendo a separação entre tempo de produção e de existência (Antunes, 2018).

A Escala 6×1 exemplifica a dimensão da distribuição do trabalho, concentrando dias de labor seguidos e reservando apenas um dia de folga, reduzindo o descanso a um intervalo mínimo e incapaz de recompor forças ou permitir experiências que não sejam orientadas pela produtividade.

Sennett (1999) descreve os efeitos subjetivos dessa mutação ao cunhar o conceito de “corrosão do caráter”: a instabilidade, a descontinuidade e a aceleração dos ritmos fragilizam projetos de vida e prejudicam a construção da identidade. Construída historicamente a partir de linearidade e pertença, a identidade dilui-se diante de ocupações temporárias, metas voláteis e ausên-cia de sentido; o tempo deixa de ser vivido como experiência e transforma-se em cronograma de entrega.

Ao diálogo de Sennett soma-se a reflexão de Byung-Chul Han (2015) sobre a “sociedade do cansaço”: a transição da disciplina para o desempenho produz um sujeito que se explora por via da liberdade aparente, tor-nando-se seu próprio fiscal. Essa cobrança internalizada torna a sobrecarga ainda mais nociva, pois combina coerção externa (gestão por metas, insegurança, medo do desemprego) à autoexploração. Apesar de formas renovadas, não se trata de fenômeno completamente novo, já que o fordismo articulava mecanismos de controle que ultrapassavam a fábrica e penetravam modos de vida (Puckett, 2024), evidenciando que a sujeição assume formas históricas variadas.
Castro (2022) amplia essa perspectiva ao mostrar que o neoliberalismo atua diretamente sobre a constituição dos sujeitos, moldando expectativas, afetos e modos de vida. A precariedade subjetiva manifesta-se na transformação da liberdade em autoexploração e na conversão do tempo livre em tempo útil, no qual até o lazer é atravessado por exigências de eficiência. A Escala 6×1 materializa essa lógica: mesmo o dia destinado ao descanso é colonizado por tarefas, cansaços acumulados e preparação para o próximo ciclo laboral, reduzindo seu potencial reparador.

A comparação entre os relatórios da OIT (2009; 2022) confirma a continuidade e o aprofundamento da lógica produtivista que captura o tempo de vida. Em 2022, mais de 35% da força de trabalho global ultrapassava 48 horas semanais, evidenciando a extensão excessiva das jornadas e colocando em xeque a eficácia de limites formais à jornada para preservar a saúde mental (OIT, 2022).

No Brasil, embora a legislação fixe 44 horas semanais como limite, esses parâmetros têm se mostrado insuficientes diante das formas contemporâneas de organização do trabalho e suas externalidades para a vida. Importa ressaltar que, em muitos casos, tais limites não refletem conquistas, mas situações de subocupação: vínculos precários e instáveis que reduzem o tempo formal de trabalho sem garantir remuneração ou proteção social adequadas. Tanto o excesso de horas quanto a insuficiência de trabalho seguro e digno configuram dimensões do adoecimento.

Entre a história e o presente, evidencia-se a persistência da luta pelo tempo: uma disputa sindical e política, mas também existencial – o direito de viver para além do trabalho, de construir afetos, memórias e projetos que não se reduzam à lógica da produtividade. É nesse cenário que a Escala 6×1 se insere como mecanismo de distribuição desigual do trabalho, ilustrando como a organização injusta das jornadas pode corroer a possibilidade de vida digna.

A Escala 6×1 como produtora de precariedade subjetiva

No interior das engrenagens produtivas contemporâneas, a Escala 6×1 produz precarização em dupla dimensão: material, ao prolongar jornadas, comprimir o tempo de descanso e distribuir o trabalho de forma desigual; e subjetiva, ao corroer identidades, vínculos afetivos e a capacidade de narrar a própria experiência fora dos marcos da produtividade. Mais que um simples arranjo organizacional, configura-se como símbolo da lógica do esgotamento, na qual o tempo de não-trabalho é capturado e esvaziado de sua função reparadora. Como aponta Antunes (2018), trata-se da compressão da vida pelo trabalho, que limita espaços de pausa e criação – dimensões reconhecidas pela Psicologia como essenciais à saúde mental e ao equilíbrio emocional.

Para Castro (2022), essa captura, ao mesmo tempo material e simbólica, reconfigura as subjetividades, moldando corpos e mentes a uma lógica de constante disponibilidade e performatividade. Nesse contexto, a precarização das condições de trabalho, para além de seus efeitos econômicos, implica também numa precarização subjetiva: um esgarçamento das vivências que sustentam a experiência de si e do outro.

Cabe aqui refletir: seria possível conceber uma precarização apenas material/objetiva, considerando que, em nosso corpo, não há separação entre mente e matéria? A precarização, portanto, é também subjetiva, pois, a exigência permanente de adaptação e produtividade atinge simultaneamente a integridade física e psíquica. Essa concepção de precariedade subjetiva como a fragilização do eu diante da urgência e da disponibilidade constante ajuda a compreender como a falta de tempo para si, para o outro e para o coletivo se traduz em esvaziamento simbólico, perda de vínculos e sofrimento psíquico – elementos que atravessam silenciosamente o cotidiano de quem vive e trabalha nessas condições (Castro, 2022), sobretudo aqueles submetidos à Escala 6×1.

Como alerta Antunes (2018), vivemos a era da subsunção real da vida ao trabalho, e a Escala 6×1, naturalizada em diversos setores, é uma das expressões evidentes dessa subsunção, na medida em que afeta fisicamente e corrói os alicerces psíquicos da existência de trabalhadoras e trabalhadores. Contribuindo para esse debate, Castro (2022) observa que a subjetividade precarizada perde a capacidade de narrar a si mesma fora dos marcos da produtividade, já que a experiência do tempo é marcada pela urgência e pela impossibilidade de pausa. Para Sennett (1999), resta um sujeito despedaçado, cuja identidade se dilui diante de ocupações temporárias, metas voláteis e ausência de sentido.

Tal processo evidencia a lógica capitalista que, ao mesmo tempo em que explora (ou induz à autoexploração), esgarça laços afetivos e solidários, dificultando, por exemplo, a organização coletiva da classe trabalhadora. Esse modelo de subjetivação reforça o isolamento, esfacela as experiências coletivas e transforma o sofrimento no trabalho em questão individual, obscurecendo suas raízes estruturais.

Dialogamos aqui com Dardot e Laval (2016) ao compreender que o neoliberalismo não se limita a uma ideologia ou política econômica, mas opera como um sistema normativo que estende a lógica do capital a todas as esferas da vida. Essa racionalidade produz um sujeito empresarial de si, permanentemente responsabilizado pelo sucesso ou fracasso de sua trajetória. O adoecimento que emerge dessas formas contemporâneas de organização do trabalho é, antes de tudo, expressão de um modo de vida que nega o tempo necessário para existir.

Quando o tempo adoece: Trabalho, Sofrimento Psíquico e a Urgência de Cuidado

Ao articular a exploração material e a corrosão subjetiva, a Escala 6×1 sintetiza o modo como o capitalismo contemporâneo transforma o tempo em mercadoria e o corpo em instrumento. Essa dinâmica, ao restringir o direito à pausa e ao convívio, aprofunda um modelo de vida pautado na urgência e na produtividade. Se, até aqui, discutimos como a precarização se estrutura e se infiltra nas subjetividades, é preciso agora avançar na análise de suas consequências diretas: o adoecimento psíquico, a exaustão emocional e a negação do cuidado como dimensão fundamental da existência.

A Escala 6×1 assume uma particularidade relevante no debate sobre tempo e saúde. É importante diferenciar: a jornada longa refere-se ao excesso de horas na semana; a Escala 6×1 refere-se à forma de distribuição desses dias. Podem coincidir, mas não são sinônimos. A jornada extensa aumenta riscos físicos e mentais; a Escala 6×1 compromete o potencial reparador do único dia de folga, transformando o tempo de não-trabalho em mera preparação para o próximo ciclo de esgotamento. A evidência internacional sustenta essa preocupação. O Relatório Mundial de Saúde Mental da OMS (2022) aponta que uma em cada oito pessoas vive com algum transtorno mental, como depressão e ansiedade, especialmente entre mulheres e jovens. Já a OIT tem reiterado que jornadas prolongadas estão associadas a distúrbios do sono, esgotamento e maior risco de doenças cardiovasculares e AVCs. Desde 2009, a instituição estabelece que jornadas acima de 48 horas semanais configuram fator de risco à saúde e ao equilíbrio da vida.

No plano nacional, os transtornos mentais e comportamentais figuram entre as principais causas de afastamento do trabalho e de concessão de benefícios previdenciários, evidenciando que o problema ultrapassa a esfera individual e assume dimensão coletiva. Dados recentes do Instituto Nacional do Seguro Social indicam aumento de 68% nos afastamentos por motivos de saúde mental em 2024, revelando o agravamento do adoecimento psíquico relacionado ao trabalho (USP, 2025). Esses números dialogam com alertas de organismos internacionais, que apontam crescimento contínuo dos transtornos mentais associados a condições laborais precárias e à intensificação das jornadas (ONU, 2025).

A Escala 6×1 reduz o tempo disponível para recuperação física e emocional, fragiliza vínculos sociais e dificulta a construção de sentido – condições que favorecem a emergência de sofrimento psíquico. Esse processo é alimentado por uma racionalidade produtiva que combina coerção externa (gestão por metas, insegurança no emprego) e coerção internalizada (autoexploração), conforme apontam análises críticas sobre neoliberalismo e subjetivação (Antunes, 2018; Dardot e Laval, 2016; Han, 2015).
A resposta do sistema de saúde a esse sofrimento expõe contradições que agravam a situação. Embora o Ministério da Saúde tenha ampliado recentemente o custeio da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), persistem entraves e desigualdades na distribuição dos recursos (Brasil, 2023; Bra-sil, 2022), o que prejudica respostas territoriais mais efetivas às demandas da classe trabalhadora e reforça negligências históricas.

É preciso, também, problematizar discursos que tratam o cuidado em termos puramente econômicos. Embora organismos internacionais eventualmente estimem retornos econômicos de investimentos em saúde mental, essa retórica não pode substituir a crítica às causas estruturais do sofrimento: a centralidade deve ser a transformação das condições de trabalho, e não apenas a expansão do tratamento clínico. A medicalização do mal-estar naturaliza o adoecimento, desloca responsabilidades do coletivo para o indivíduo e obstrui estratégias públicas de prevenção e reestruturação do tempo laboral.

Diante desse quadro, a agenda pública deve combinar medidas sobre duração e distribuição do tempo: redução de jornadas excessivas, regulação das escalas (como a revisão do modelo 6×1), políticas de mobilidade e ações territoriais de cuidado que ampliem o tempo de recuperação. A OIT já assinalou que políticas de jornada e pausas bem estruturadas podem reduzir absenteísmo e favorecer o bem-estar; contudo, esses argumentos não podem ser capturados pela lógica empresarial de eficiência. O tempo livre deve ser afirmado como direito em si, vinculado à dignidade humana e à possibilidade de sustentar vínculos, desejos e projetos, reforçando a defesa do tempo como bem público.

À Psicologia, como ciência e profissão comprometida com os direitos humanos, cabe não apenas escutar os sujeitos que sofrem, mas tensionar as estruturas que os ferem. É tempo de reivindicar o tempo: não como luxo, mas como urgência ética. Porque, se o tempo não for espaço de afeto, pausa e criação, não é tempo de viver – é tempo de (sobre)viver. Na recusa a reduzir o sofrimento a diagnósticos ou sintomas, a Psicologia pode contribuir para a construção de estratégias coletivas de cuidado, articulando escuta qualificada, territórios e políticas públicas (Nunes e Oliveira, 2025). Isso implica denunciar causas estruturais, recusar a naturalização da exaustão e defender a redução e a reordenação das jornadas como condição para a vida.

O enfrentamento da Escala 6×1, portanto, é mais do que pauta trabalhista: é pauta de saúde mental, de defesa da vida e de criação de futuros habitáveis. Quando se compromete com essa luta, a Psicologia se afirma como campo de resistência e de reinvenção do tempo.

Considerações Finais: o tempo como direito

Este artigo buscou lançar luz sobre os impactos da organização do tempo de trabalho – tanto em sua duração quanto em sua distribuição – sobre a saúde mental das trabalhadoras e dos trabalhadores. O foco na Escala 6×1 permitiu problematizar como um arranjo aparentemente técnico pode se converter em dispositivo de adoecimento, ao concentrar seis dias consecutivos de labor e conceder apenas um dia de descanso.

Mostramos que a precariedade subjetiva, o esgarçamento dos vínculos e a exaustão crônica não resultam apenas do excesso de horas, mas também da forma como essas horas são distribuídas, corroendo o potencial reparador do tempo livre. Nesse sentido, a jornada não é mero detalhe administrativo: é um marcador ético e político que afeta diretamente o corpo, a subjetividade e a vida em comum.

Ainda que os formatos atuais, como a Escala 6×1, revelem novas faces da exploração, não se trata de fenômeno inédito. As categorias clássicas da crítica do trabalho, como fadiga, desgaste e esgotamento, seguem sendo fundamentais para compreender como o tempo de labor, quando apropriado pelo capital, deteriora corpos e subjetividades. A luta pelo tempo, desde Marx até as disputas contemporâneas, continua a ser uma luta pela vida. A Escala 6×1 encarna essa lógica ao transformar o descanso em exceção e a fadiga em rotina. Sua superação não é apenas pauta trabalhista, mas afirmação da dignidade humana. Defender o fim desse modelo é afirmar o tempo como direito – direito à pausa, ao cuidado e à reinvenção dos desejos, direito que não se mede em produtividade, mas em possibilidade de viver.

A experiência brasileira demonstra, ainda, que a falta de tempo coletivo repercute no próprio sistema de cuidado: quando a vida é organizada pelo trabalho, os espaços de encontro, de elaboração e de solidariedade se estreitam, enfraquecendo tanto a saúde individual quanto o tecido social. Normativas internacionais, como as da OIT, reforçam a importância de limitar a duração das jornadas e regular sua distribuição, de modo a garantir condições de recuperação e sustentabilidade da vida laboral.
Nesse cenário, a Psicologia tem um papel fundamental: não apenas escutar os sujeitos atravessados pelo sofrimento, mas tensionar as estruturas que o produzem. Ao recusar a naturalização da exaustão, a Psicologia pode contribuir para a construção de estratégias coletivas de cuidado, fortalecendo redes comunitárias e políticas públicas que defendam o tempo para a vida em sua plenitude.

Reduzir jornadas, garantir dias de recuperação, criar dispositivos coletivos de escuta e fortalecer políticas territoriais de cuidado não são gastos, mas investimentos em saúde, bem-estar e futuro comum. Por fim, deixamos uma provocação: e se o tempo voltasse a ser nosso? Talvez seja nesse intervalo – entre a pausa e o respiro – que a vida possa, enfim, reencontrar sentido.

Referências

ANTUNES, R. O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital. São Paulo: Boitempo, 2018.

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BRASIL. Ministério da Saúde amplia em R$ 414 milhões por ano os recursos para custeio dos serviços da Rede de Atenção Psicossocial. Brasília: Ministério da Saúde, 2023.

BRASIL. Relatório de Gestão 2022. Brasília: Ministério da Saúde, 2022.

CASTRO, F. G. Da precarização subjetiva à ditadura da forma: notas para uma psicologia crítica do trabalho. In: CASTRO, F. G.; FERREIRA, J. B. Neo-liberalismo, trabalho e precariedade subjetiva. Porto Alegre: Editora Fi, 2022. Pp. 19-39.

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HAN, B.-C. A sociedade do cansaço. Petrópolis: Vozes, 2015.

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NUNES, M. M. S.; OLIVEIRA, M. S. P. A importância da minimização dos impactos do ambiente de trabalho à saúde mental do trabalhador. Revista Foco, v. 18, n. 9, e9654, 2025.

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SENNETT, R. A corrosão do caráter: consequências pessoais do trabalho no novo capitalismo. Rio de Janeiro: Record, 1999.

USP. Afastamento do trabalho por transtornos mentais cresce 68% no Brasil. Jornal da USP, 02 abr. 2025.

IHU – UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/662727-dossie-fim-da-escala-6×1-trabalho-que-fratura-jornada-que-adoece-saude-mental-e-os-impactos-da-escala-6×1-artigo-de-vanessa-silveira-de-brito

 

Fonte:sintracimento.org.br

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