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Ir embora sem avisar a chefia não implica justa causa, decide TST

insubordinação, para fins de justa causa, exige que o empregado desobedeça ordens diretas e claras de seu superior hierárquico. Ir embora sem avisar a chefia não configura insubordinação quando não há desrespeito direto à autoridade. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma companhia aérea contra a anulação da justa causa aplicada a um auxiliar de rampa.

O empregado trabalhava no Aeroporto de Brasília desde 2017 e foi dispensado em março de 2023. No processo, o autor alegou que havia deixado o local por não estar se sentindo bem e foi demitido por desídia. Afirmou que naquele dia teve uma crise de enxaqueca e ficou sem condições de trabalhar. Argumentou ainda que trabalhou na empresa por mais de seis anos com dedicação e que a medida foi desproporcional, especialmente porque havia informado que estava passando mal e que ia para casa.

Além da nulidade da justa causa, o empregado também pediu reparação por danos morais por ter sido tratado de forma humilhante pelos supervisores, que o chamavam de “morcego”, “preguiçoso”, “lesma”, “lerdo” e “alma de gato” na frente dos colegas.

Em sua defesa, a empresa respondeu que o motivo da justa causa foi insubordinação, porque o auxiliar havia registrado o ponto de entrada e ido embora sem comunicar a ninguém nem apresentar atestado. Ele seria reincidente em faltas injustificadas e já fora advertido.

O juízo de primeira instância reverteu, contudo, a justa causa e fixou a indenização em R$ 15 mil. Conforme a sentença, a punição foi desproporcional, por não haver reincidência nas faltas nem gravidade suficiente na conduta do empregado. Quanto aos danos morais, os depoimentos foram confirmados pelas testemunhas, e a empresa não conseguiu fazer prova em contrário.

Medidas intermediárias

Ao manter a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) observou que, ainda que o empregado tivesse cometido um erro, sua atitude não caracteriza insubordinação, porque não houve desrespeito à autoridade da empresa, mas uma falha na comunicação interna.

A empresa tentou rediscutir o caso no TST, mas o relator do agravo de instrumento, ministro Hugo Scheuermann, assinalou aspectos levantados pelo TRT-10 que inviabilizam o recurso. Ele considerou que a empresa não comprovou a reincidência de faltas injustificadas do empregado e que, em seis anos de trabalho, houve apenas duas advertências por falta.

Para o colegiado, a insubordinação, para fins de justa causa, exige que o empregado desobedeça ordens diretas e claras de seu superior hierárquico, o que não foi comprovado no caso. A empresa também não adotou medidas intermediárias, como suspensões, antes de aplicar a dispensa. A punição foi considerada desproporcional pelo tribunal. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler a íntegra do acórdão
AIRR 0000714-29.2023.5.10.0008

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2026-mar-24/falha-em-comunicacao-interna-nao-configura-insubordinacao-decide-tst/

 

Fonte:sintracimento.org.br

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