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TRT-2 afasta dano moral a vendedora que era revistada sem contato físico

Segurança

 

Colegiado considerou que as inspeções não configuraram situação vexatória.

Da Redação

 

A 6ª turma do TRT da 2ª região confirmou a sentença que negou indenização por danos morais a uma trabalhadora de loja no aeroporto de Guarulhos/SP, que alegava abuso em revista íntima realizada pelo empregador.

 

O colegiado entendeu que não houve situação vexatória ou humilhante, considerando que as inspeções eram gerais e sem contato físico.

 

A vendedora de perfumes do Dufry Lojas relatou que passava diariamente pela revista em uma sala pequena, frequentemente com supervisão masculina.

 

Segundo ela, precisava retirar os sapatos e usar um detector de metais em si mesma, o que, em sua visão, configurava uma situação constrangedora e justificava o pedido de indenização.

 

A empresa confirmou os fatos relatados pela trabalhadora.

 

Vendedora não obtém dano moral por revista íntima feita sem contato físico, decide TRT-2.

A relatora, desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva, explicou que o pedido para retirar os sapatos não expõe partes íntimas do corpo. Quanto à presença de supervisores de outro sexo, ressaltou que, “dentro dos padrões de razoabilidade, não gera vexames ou constrangimentos”.

 

Destacou também que a própria empregada admitiu a ausência de contato físico e de exposição corporal.

 

A magistrada citou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, afirmando que a revista de empregados “respeita o legítimo direito do empregador de proteger seu patrimônio e prevenir perdas de produtos.”

 

Processo: 1000301-67.2023.5.02.0316

Leia a decisão: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/11/BD3C453A60E491_TRT2afastadanomoralavendedoraq.pdf

 

Com informações do TRT-2.

 

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/419342/trt-2-nega-dano-moral-a-vendedora-que-era-revistada-sem-contato-fisico

Fonte:sintracimento.org.br

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