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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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Autarquia é condenada por negar readaptação e impor jornada excessiva

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) condenou a Autarquia de Melhoramentos da Capital (Comcap), instituição responsável pela zeladoria e limpeza de Florianópolis, a pagar R$ 1 milhão, a título de dano moral coletivo, por falhar na readaptação de seus empregados após acidentes de trabalho e pela imposição de jornadas excessivas. O julgamento resulta de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em 2018.

A Comcap já havia sido condenada em primeira instância em 2022, pela 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis. No processo, ficou demonstrada a realização de jornadas de até 16 horas diárias para os garis na coleta de resíduos sólidos, principalmente na alta temporada durante o verão. A situação foi revelada por meio de inquéritos civis instaurados pelo procurador do trabalho Sandro Eduardo Sardá.

Além disso, foi relatado pelo MPT-SC que a autarquia apresentava resistência em readaptar os empregados que, após receber alta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, poderiam ser alocados em novas funções. Ou seja, em vez de promover o retorno, a Comcap frequentemente optava por demitir os trabalhadores.

As investigações do MPT-SC também apontaram um alto índice de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais na autarquia. Só no período de 2013 a 2016, foram registrados 1,3 mil acidentes envolvendo os quase dois mil trabalhadores da companhia.

Na sentença proferida pela juíza Zelaide de Souza Phillippi, responsável pelo caso na primeira instância, foi destacado que as práticas recorrentes da autarquia em desacordo com as normas constitucionais referentes ao Direito do Trabalho precisavam ser “desestimuladas”, devendo ser reparado o dano social causado.

Conduta negligente

Em busca de reformar a decisão, a Comcap recorreu para o tribunal, alegando que cuida da saúde de seus empregados por meio de um setor especializado e pela disponibilização de equipamentos de proteção individual. Além disso, afirmou que o excesso de jornada verificado “foi situação pontual”.

No entanto, o relator do caso na 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), desembargador Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira, confirmou tanto a decisão do juízo de origem quanto o valor da condenação, fixado em R$ 1 milhão.

O argumento de que a jornada extenuante seria “pontual” não sensibilizou o colegiado. Isso porque, de acordo com o voto de Ferreira, “a limitação da jornada encontra, também, fundamento na preservação da segurança e saúde dos trabalhadores”, sobretudo considerando que sua ampliação “aumenta a possibilidade de acidentes de trabalho”.

Seguido de forma unânime pelos demais desembargadores da turma, Gracio Petrone e Nivaldo Stankiewicz, o magistrado ainda enfatizou a importância de “se buscar incutir no pensamento empresarial a necessidade imperiosa de adoção de práticas voltadas para o fiel cumprimento de regras relacionadas à duração da jornada de trabalho e readaptação/reabilitação de empregados acometidos de doença ocupacional e acidente de trabalho”. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-12.

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2025-abr-09/autarquia-e-condenada-por-negar-readaptacao-e-impor-jornada-excessiva/

Fonte:sintracimento.org.br

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