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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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Pejotização: o desafio do STF entre modernização e litigiosidade

A pejotização é um dos temas trabalhistas cuja discussão no STF (Supremo Tribunal Federal) está entre as mais relevantes dos últimos anos. Essa controvérsia se deve à resistência de parte do Judiciário trabalhista em reconhecer a diversificação das formas de produzir e trabalhar que se intensificaram nas últimas décadas, bem como em admitir que o modelo de contrato previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) já não corresponde integralmente a realidade atual de trabalho.

A postura contrária à modernização é ainda mais evidente diante do reconhecimento, pelo próprio STF, da constitucionalidade de diversos pontos da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista). A reforma regulamentou novas modalidades de trabalho, ampliou a autonomia da negociação coletiva e consolidou a terceirização.

Nesse contexto, ganhou força o aumento de ações que buscam o reconhecimento de vínculo de emprego: foram cerca de 150 mil processos em 2018, número que chegou a aproximadamente 300 mil por ano a partir de 2022, um crescimento de 100%. No total, as varas trabalhistas receberam em torno de 1,3 milhão de novos casos desse tipo nos últimos cinco anos, reforçando o cenário de elevada litigiosidade.

Entre esse grande volume de ações, há uma série de situações que o Judiciário frequentemente tenta enquadrar no modelo tradicional da CLT: relações de terceirização (validada pelo STF), trabalho na economia de plataformas, trabalho autônomo, e a chamada “pejotização” além de casos de fraude (como a ausência deliberada de registro em carteira) que devem ser combatidos. Embora não haja dados oficiais detalhando o tipo de relação envolvido nos pedidos de vínculo, estudo da aeD Consultoria identificou que, entre 2018 e 2023, cerca de 5% dos processos na Justiça do Trabalho trataram especificamente de terceirização e pejotização.

Pacificação do tema ou aumento da litigiosidade

Diante desse cenário, a decisão do STF no Tema 1.389 de Repercussão Geral, que trata da pejotização, assume papel crucial. O julgamento pode pacificar o assunto e reduzir a insegurança jurídica ou, ao contrário, ampliar a litigiosidade, com impactos negativos sobre o crescimento econômico, a produtividade e a competitividade das empresas brasileiras.

Um estudo recente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), em parceria com o Movimento Brasil Competitivo (MBC) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), mostrou que a redução da litigiosidade trabalhista após a reforma de 2017 resultou em economia estimada de R$ 15 bilhões entre 2022 e 2024 e pode alcançar quase R$ 11 bilhões adicionais até 2027, caso a tendência se mantenha. Essa economia, porém, pode ser comprometida por decisões que aumentem a insegurança jurídica, ponto já evidenciado pelo crescimento de litígios envolvendo diferentes vínculos e formas de trabalho.

O contrato de trabalho também vem sendo repensado no cenário internacional, com a busca por relações mais ágeis e flexíveis. Embora haja preocupação legítima com práticas fraudulentas, diversos países adotam regras menos restritivas para a contratação de trabalhadores autônomos. A discussão internacional tem sido como modernizar as normas, garantindo desenvolvimento sustentável, trabalho decente e proteção social, sem necessariamente exigir a existência de um contrato empregatício.

Oportunidades econômicas e trabalho digno

A Organização Internacional do Trabalho (OIT), por exemplo, destacou na Declaração do Centenário (2019) que as novas formas de trabalho e da produção devem promover oportunidades econômicas e trabalho digno, que favoreçam “o emprego pleno, produtivo e livremente escolhido”. No debate atual sobre trabalho na economia de plataformas, um dos primeiros consensos foi o reconhecimento de que esse tipo de prestação de serviços por si só, não caracteriza vínculo empregatício.

Dados da OIT mostram que 60% da força de trabalho mundial está no setor informal, incluindo grande parcela dos autônomos, que têm pouca ou nenhuma proteção social. Apenas 47% da população mundial têm acesso a pelo menos um benefício de proteção social, percentual que cai para 16% nos países de baixa renda.

A proporção de trabalhadores informais varia amplamente: cerca de 36% no Brasil (média similar à da América Latina e Caribe); 14% na União Europeia; 76% na Índia; 45% na China; e 6,5% nos Estados Unidos. Esse tipo de ocupação existe em escala global, assume características diferentes em cada região e exige estratégias que reconheçam essa diversidade, longe da tentativa de enquadrá-los como empregados típicos.

Outro levantamento da OIT, publicado em julho, mostrou que, em 30 países europeus, há significativa dinâmica entre as formas de trabalho. Apenas 0,79% dos trabalhadores em empregos típicos migraram para a condição de autônomo, enquanto 2,2% dos desempregados saíram dessa situação tornando-se autônomos e 0,3% abriram empresas com empregados. Ao mesmo tempo, 8% dos autônomos passaram a ocupar empregos típicos.

Pejotização generalizada?

No Brasil, pesquisa do Instituto Brasileiro de Economia/FGV aponta movimento semelhante. No ano seguinte à regulamentação da terceirização (Lei 13.429/2017), apenas 0,8% dos trabalhadores que deixaram seus empregos se tornaram autônomos com CNPJ, e 0,6% abriram empresas com empregados. Esses dados ajudam a desfazer a percepção de uma pejotização generalizada no país.

É razoável reconhecer que a mobilidade entre autônomos e emprego típico integra a dinâmica natural do mercado de trabalho, no Brasil e no exterior. Situações que afastem trabalhadores de proteções sociais merecem atenção e firme atuação estatal; porém, isso não justifica enquadrar, de forma automática, toda prestação de serviços na moldura restrita do contrato de emprego previsto na CLT.

O que se impõe é o reconhecimento da diversidade das formas de prestação de serviços e de trabalho. Nesse contexto, a pejotização ocupa lugar relevante, ao conferir segurança jurídica a contratos celebrados com pequenas empresas, inclusive individuais, e ao preservar espaço para o empreendedorismo e para modelos mais flexíveis de organização produtiva.

Diante desse cenário, é essencial que o STF preserve sua jurisprudência condição indispensável para a modernização das relações laborais e para o desenvolvimento econômico do país.

  • é presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI desde novembro de 2010 e membro da diretoria da confederação. É o atual vice-presidente da OIE (Organização Internacional dos Empregadores) para a América Latina — formada por 143 países — e representante da CNI na OIT (Organização Internacional do Trabalho), ambas com sede em Genebra, na Suíça. Formado em direito e administração de empresas. É empresário.

 

CONJUR

 

https://www.conjur.com.br/2025-dez-04/pejotizacao-o-desafio-do-stf-entre-modernizacao-e-litigiosidade/

Fonte:sintracimento.org.br

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