Ticket obtém liminar para suspender mudanças no vale alimentação e refeição
A Ticket obteve uma liminar para suspender os efeitos de um decreto que, entre outras alterações, limita a taxa de desconto feita pelas empresas do setor em bares, restaurantes, padarias e mercados que usam vale-refeição e alimentação. O decreto está previsto para entrar em vigor em fevereiro.
A decisão é do juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz, da 12ª Cível Federal de São Paulo. O magistrado suspendeu na terça-feira (20/1) os efeitos do Decreto Federal nº 12.712/2025, que regulamentou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Assinado em 11 de novembro do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o decreto prevê a aplicação de novas regras dos vales de refeição e alimentação a partir de fevereiro. A principal mudança foi a limitação a 3,6% nas taxas cobradas de restaurantes e supermercados por operadoras de vale refeição e vale alimentação. A norma também estabelece que a tarifa de intercâmbio paga pela emissora do PAT à credenciadora terá um teto de 2%.
Na decisão, proferida em caráter liminar, o magistrado pontua que os dispositivos do decreto, ao tratarem de limites de taxas, prazos de liquidação financeira e interoperabilidade obrigatória, aparentam ir “além da mera organização administrativa do programa, alcançando aspectos estruturais do mercado de benefícios”.
Com a decisão, Queiroz determinou que a União, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), se abstenha de fiscalizar e aplicar multas à Ticket pelo descumprimento das obrigações previstas na norma até uma posterior deliberação sobre o caso.
A Ticket ingressou com uma ação na Justiça visando a suspensão da aplicação e penalidades previstas no Decreto 12.712/2025 no âmbito do PAT. A empresa alega que o decreto federal impôs mudanças estruturais — como interoperabilidade plena, obrigatoriedade de arranjo aberto para grandes empresas, limitação de taxas, redução de prazos de liquidação e proibição de exclusividade — que seriam, segundo a Ticket, “tecnicamente e economicamente inexequíveis nos prazos fixados”, além de inconstitucionais. A empresa ainda alega a extrapolação do poder regulamentar, violação à liberdade econômica, livre concorrência, ato jurídico perfeito e ausência de análise de impacto regulatório.
Ao analisar o pedido da Ticket, o magistrado entendeu que, embora as medidas do decreto federal possam ser compreendidas como voltadas ao aprimoramento do funcionamento do sistema e à proteção do trabalhador, não se identifica, ao menos em juízo de legalidade estrita, autorização legislativa clara e específica para a imposição dessas obrigações por meio exclusivo de decreto. “Não se desconhece que a implementação de políticas públicas complexas pode demandar atuação normativa complementar do Poder Executivo, inclusive com base em competências implícitas”, afirmou Queiroz.
Entretanto, de acordo com o magistrado, quando as medidas adotadas produzem efeitos econômicos relevantes e gerais, recomenda-se “interpretação cautelosa quanto à extensão do poder regulamentar”, em prestígio ao princípio da legalidade e à reserva de lei formal.
Por fim, o juiz destacou que a concentração de determinado ramo de atividade em poucos atores de modo a configurar um oligopólio, por si só, não viola o ordenamento jurídico. “Eventuais práticas anticompetitivas tais como a formação de Cartel, abuso da posição dominante, formação de barreira de entrada, dentre outros, atrairão a atuação repressiva do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), conforme Lei 12.529/2011 ou do aparelho estatal penal”, concluiu.
Desse modo, o magistrado concluiu que há elementos mínimos para o deferimento do pleito em sede de cognição sumária até que mais elementos sejam colhidos sob o manto do contraditório e ampla defesa.
Contudo, sobre o chamado arranjo aberto (no qual os usuários têm ampla flexibilidade ao utilizar seus cartões, que tem bandeiras como Visa e Mastercard), o juiz discordou da argumentação da Ticket. “A utilização de sistemas abertos de pagamento, que permitem o uso do vale-alimentação em um conjunto mais amplo de estabelecimentos alimentares, não descaracteriza a finalidade do benefício, desde que mantida a vinculação à aquisição de alimentos. Ao contrário, pode contribuir para a concretização do objetivo social do programa, ao ampliar as opções disponíveis ao trabalhador, facilitar o uso do benefício em diferentes contextos regionais e promover maior inclusão de pequenos comerciantes, mercados locais, padarias e produtores de alimentos”.
Ainda acrescenta que “assim, considerada evolução dos meios de pagamento e suas tecnologias, a possibilidade de utilização do vale-alimentação em estabelecimentos alimentares variados atende, ainda, ao princípio da eficiência das políticas públicas, ao reduzir barreiras práticas ao uso do benefício e evitar situações em que o trabalhador, embora titular do auxílio, tenha dificuldade de utilizá-lo por limitações do sistema fechado de credenciamento. Feitas essas considerações, não vislumbro vício de motivação que enseje intervenção judicial porquanto insindicável o núcleo duro do mérito administrativo”.
‘Discussão social ampla’
Procurada pela reportagem, a Ticket disse em nota que não se opõe a uma discussão social ampla sobre taxas e prazos. “A ação judicial está relacionada a mudanças estruturais no modelo do PAT, como o arranjo aberto, que podem fragilizar os mecanismos de controle e fiscalização do programa, desvirtuar sua finalidade e comprometer a garantia de que os recursos sejam utilizados exclusivamente para a alimentação do trabalhador”, afirmou.
Também sustenta que é favorável à modernização do PAT e defende que eventuais mudanças ocorram de forma equilibrada, considerando os impactos para empresas, trabalhadores e estabelecimentos.
Para Karen Fletcher, diretora Jurídica da Caju, a suspensão das mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador representa um risco de retrocesso após anos de avanços na modernização do setor. Em sua avaliação, esse tipo de decisão tende a preservar um mercado excessivamente concentrado, que historicamente limita a concorrência: “Não podemos permitir que o PAT volte a um modelo que mantém práticas anticompetitivas e penaliza estabelecimentos e trabalhadores, quando o caminho vinha sendo de mais abertura, transparência e eficiência”, afirma Fletcher.
Procurado, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disse ao JOTA que a pasta ainda não recebeu a notificação da Justiça federal e que, assim que for notificado, recorrerá da decisão. (Processo n° 5001002-20.2026.4.03.6100)
JOTA
Fonte:sintracimento.org.br