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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Ladrilhos Hidráulicos, Produtos de Cimento, Fibrocimento e Artefatos de Cimento Armado de Curitiba e Região

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Apocalypse Now: o fim da escala 6×1

De acordo com Carl Sagan, uma das lições mais tristes da história é a de que a persistência no erro nos leva a rejeitar evidências contrárias a ele. Prisioneiros do engano, tornamo-nos refratários à mudança [1]. A cronologia dos direitos sociais mostra que sua implementação sempre teve no discurso catastrofista um grande obstáculo, como se qualquer avanço civilizatório representasse um cataclismo de proporções bíblicas. Esse artifício é conhecido como argumentum ad terrorem, consistente na tentativa de dissuadir alguém por meio da evocação de consequências extremas. A dialética erística de Schopenhauer chama esse recurso de “fabricação de consequências”, por meio de falsas deduções e deturpação de preceitos [2]. Contemporaneamente, trata-se da técnica de appeal to fear (apelo ao medo), cuja força persuasiva decorre menos da demonstração do que da intimidação narrativa [3].

Esse expediente retórico não se confunde com o alerta prudencial, na medida em que a própria teoria clássica da argumentação reconhece que o apelo às consequências pode ser racionalmente admissível, desde que, como ensinam Perelman e Olbrechts-Tyteca, haja demonstração empírica e nexo causal epistemologicamente consistente [4]. Fora desses parâmetros, o argumento desagua no oceano das hecatombes especulativas.

No Brasil, está na pauta do dia o fim da escala 6×1 (aquela em que o empregado trabalha seis dias consecutivos e tem um de descanso). Previsivelmente, os profetas do apocalipse apressam-se em alertar para os graves prejuízos à economia, tais como a retração do PIB, o custo de R$ 180 bilhões a ser repassado à sociedade, a inflação e o desemprego,  a informalidade, o aumento dos preços dos imóveis e dos preços cobrados em bares e restaurantes. Enfim, trata-se de um cenário de terra arrasada. Difícil pensar em desgraça maior que possa ser infligida ao país.

Esse padrão de argumentação não é novo. Em 1871, durante os debates sobre a Lei do Ventre Livre, o deputado Gama Cerqueira advertia que o projeto “desorganisa o trabalho”, “compromette a nossa producção, e com ella a riqueza publica e o credito do Estado” e “põe em grande risco a segurança individual, e com esta a ordem publica” [5]. Poucas décadas antes, nos Estados Unidos, James Buchanan sustentava que a escravidão era “uma dessas maldições morais das quais era impossível escapar sem a introdução de outros males infinitamente maiores”, advertindo que, se emancipados, os escravizados massacrariam a “altiva e cavalheiresca raça de homens do Sul” [6].

Felizmente, temos o privilégio de conhecer o desfecho dessa história. A abominável prática de converter pessoas em propriedade foi erradicada sem os traumas previstos pelos conservadores, embora envolta na complexidade ontológica dos processos históricos. E os bastiões do escravagismo encontram-se na latrina da história. Basta perguntar a qualquer estudante se ele ouviu falar em Gama Cerqueira ou em Joaquim Nabuco. E James Buchanan é considerado o pior presidente da história dos Estados Unidos, enquanto seu sucessor, Abraham Lincoln, que deu impulso à emenda constitucional [7] que aboliu a escravatura, é tido como o melhor [8].

Aqui, o ponto não está na equiparação de institutos, mas na repetição histórica do método argumentativo. Ele resiste ao tempo e à conjuntura histórica. Reapareceu nas discussões sobre a limitação da jornada de trabalho. Nos Estados Unidos, durante a tramitação do Fair Labor Standards Act de 1938, que instituiu a duração máxima de 40 horas semanais [9], os congressistas do Sul  advertiam que o limite de jornada levaria ao fechamento de indústrias inteiras e à demissão em massa. O deputado John McClellan, do Arkansas, indagava qual seria a vantagem do trabalhador ao ver promulgada uma lei que aumentasse o seu salário e reduzisse a jornada se, em seguida, ele perdesse o emprego.

Na França, em 1936, durante o governo da Frente Popular, a instituição da semana de 40 horas pela Loi du 21 juin 1936 foi precedida por intensa resistência empresarial. Nos debates parlamentares registrados nos Débats de la Chambre des Députés (juin 1936), representantes conservadores e porta-vozes da Confédération Générale de la Production Française advertiam que a redução da jornada elevaria custos, comprometeria exportações e aprofundaria a crise econômica ainda marcada pelos efeitos da Grande Depressão [10].

A mesma veemência foi vista na Assembleia Nacional Constituinte brasileira

Parlamentares contrários à fixação da jornada em 44 horas advertiam que a medida poderia provocar a quebra de empresas e prejuízo ao desenvolvimento nacional. O deputado Virgílio Galassi sustentava que a medida iria “implodir irremediavelmente o nosso instável mercado de trabalho”, ao passo que Luís Roberto Ponte defendia que, em nome do combate à pobreza, seria necessário ampliar a jornada – chegou a propor 52 horas semanais – até que o país atingisse determinado patamar de prosperidade [11].

Portanto, os argumentos contrários ao fim da escala 6×1 bebem da mesma fonte inexaurível. O roteiro constitui “o brilho eterno de uma mente (convenientemente) sem lembranças”. Hoje ninguém em sã consciência defende o trabalho escravo, porque já não é mais possível sustentar tamanha crueldade. A redução de jornada, entretanto, é tema cujas consequências só podem ser escrutinadas em termos prospectivos.

Assim, o juízo valorativo pode ser auxiliado por métricas comparativas, de acordo com o padrão normativo das economias mais desenvolvidas e competitivas do mundo. Segundo o Eurostat, em 2024, a semana média de trabalho no nível da União Europeia foi de 36,0 horas. Houve variações entre os países do bloco, indo de 32,1 horas efetivamente trabalhadas nos Países Baixos a 39,8 horas na Grécia [12].

No plano regulatório, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – que contempla 38 democracias de alta renda, produtivas e competitivas – registra que a regra predominante entre seus membros é a fixação, por lei, de um limite legal de 40 horas semanais, ancorado no modelo de cinco dias de trabalho e oito horas diárias, embora haja exceções, além de países que transferem a disciplina à negociação coletiva ou ao contrato [13]. O dado estrutural, contudo, permanece: o sarrafo está colocado em patamar inferior ao que o Brasil estipulou há mais de 37 anos.

Cotejar dados não resolve, por si, o debate nacional, porque as realidades são distintas e multifatoriais. Mas desconstrói a premissa de inevitabilidade do desastre. Se o padrão dominante nas economias desenvolvidas é inferior ao brasileiro, não se pode afirmar que a redução de jornada conduz ao apocalipse produtivo. Por outro lado, a insistência no consequencialismo deletério produz um efeito colateral, porquanto subtrai, do debate público, a materialidade do tempo de vida. Jornada não é apenas variável de custo. É também determinante sanitário e de sociabilidade.

O debate sobre redução de jornada envolve variáveis econômicas complexas que precisam ser discutidas. Diminuições na duração semanal do trabalho (com o consequente aumento do valor do salário-hora) desacompanhadas do respectivo aumento da produtividade podem desequilibrar a equação que viabiliza a atividade econômica. Além disso, alguns setores serão mais atingidos do que outros –infere-se que quanto maior o peso da mão de obra no custo final do produto, maior o impacto –, o que talvez demande implantação progressiva do novo modelo, com alguma medida compensatória.

Esse debate é legítimo e salutar.

Por outro lado, a propagação de discursos de terror despreza evidências de que semanas extensas elevam riscos à saúde e degradam a vida privada, deslocando o custo dessa externalidade para o sistema de saúde, a previdência e as famílias. A Organização Mundial da Saúde e a Organização Internacional do Trabalho estimaram que, em 2016, 745 mil mortes por acidente vascular cerebral e cardiopatia isquêmica estiveram associadas a jornadas iguais ou superiores a 55 horas semanais, número 29% superior ao registrado em 2000. O estudo concluiu que trabalhar 55 horas ou mais por semana está associado a um risco 35% maior de AVC e 17% maior de morte por doença cardíaca isquêmica, em comparação com jornadas de 35 a 40 horas [14].

Além dos dados epidemiológicos sobre os efeitos do excesso de jornada, ensaios conduzidos em diferentes contextos avaliaram simultaneamente produtividade, qualidade da prestação de serviços e indicadores de bem-estar quando a duração do trabalho é diminuída, conforme consta da proposta em discussão na Câmara dos Deputados (PEC nº 8/2025).

Cabe aqui abrir um parêntese para que o debate não caia em sofismas ou armadilhas lexicais

Por óbvio, a proscrição da escala 6×1 tem como pressuposto a redução de jornada e a preservação do salário nominal. Quaisquer emendas que sugiram manter as 44 horas semanais têm por objetivo mudar apenas para poder deixar as coisas exatamente como estão, ao passo que eventuais mudanças com redução salarial ambicionam transformar pobreza em miséria, já que os mais afetados por essa escala são os segmentos historicamente mais expostos à precarização do mercado de trabalho – entre os quais se encontram, de forma desproporcional, trabalhadores negros, de baixa escolaridade, baixos salários e que consomem tempo significativo no deslocamento residência-trabalho e vice-versa [15].

Nos idos da década de 1930 – mais precisamente há 90 anos –, quando a França adotou a jornada de 40 horas, o artigo 2º da lei deixou claro que nenhuma diminuição no nível de vida dos trabalhadores poderia resultar de sua aplicação, a qual não poderia ser causa de redução remuneratória [16]. Seria importante que o Brasil adotasse semelhante dispositivo. Fechado o parêntese.

Entre 2015 e 2019, a Islândia implementou dois amplos ensaios de redução da jornada, conduzidos pelo Conselho Municipal de Reykjavík e pelo governo nacional, envolvendo mais de 2.500 trabalhadores — mais de 1% da força de trabalho do país — que passaram de 40 para 35 ou 36 horas semanais, sem redução salarial. A avaliação registrou manutenção ou melhora da produtividade e da prestação de serviços na maioria dos locais analisados, além de incremento consistente em indicadores de bem-estar, como redução de estresse e burnout, melhora na saúde percebida e no equilíbrio entre vida profissional e pessoal.  Após os resultados, acordos coletivos celebrados entre 2019 e 2021 estenderam a redução permanente da jornada a aproximadamente 86% da população economicamente ativa islandesa, seja por aplicação direta, seja pelo direito de negociação da diminuição do horário [17].

No âmbito dos programas piloto coordenados pela 4 Day Week Global – cuja proposta, mais “radical” do que a da PEC nº 8/2025, é de 32 horas semanais –  o maior experimento ocorreu no Reino Unido (2022–2023), com 61 organizações e cerca de 2.900 trabalhadores, sob o modelo 100-80-100 (100% da remuneração, 80% do tempo de trabalho, com manutenção de 100% da entrega/produtividade). No balanço entre “antes e depois”, 39% dos participantes relataram estar menos estressados e 71% indicaram redução de burnout; adicionalmente, observou-se redução relevante em afastamentos por doença e melhora em retenção, enquanto a receita média das organizações que reportaram dados variou marginalmente para cima (+1,4%) [18] [19].

No piloto brasileiro conduzido pela 4 Day Week Brazil — em colaboração com Reconnect Happiness at Work & Human Sustainability e com participação de pesquisadores da FGV-Eaesp — 21 empresas ingressaram no programa, e 19 concluíram a implementação de seis meses. A jornada média semanal reportada caiu de 42,8 h (pré-piloto) para 36,5 h (pós-piloto), e 97,5% dos respondentes manifestaram forte desejo de continuidade do modelo. No plano de resultados, o relatório aponta aumento de produtividade percebida (+71,5% reportaram incremento) e melhora de bem-estar: redução de exaustão frequente relacionada ao trabalho (-72,8%), redução de ansiedade semanal (-30,5%) e de estresse no ambiente de trabalho (-14,5%); do lado das empresas, 46,2% declararam manter a redução “exatamente como implementada” e 38,5% optaram por estender o piloto [20].

A própria OCDE destaca que setores intensivos em criatividade, serviços e experiências vêm crescendo acima da média global e desempenham papel relevante na geração de emprego e inovação. Modelos econômicos dessa natureza dependem menos da exaustão extensiva do tempo de trabalho e mais da circulação de conhecimento e valor intangível [21]. A discussão sobre jornada, portanto, também dialoga com a estrutura produtiva contemporânea.

Há, portanto, na pior das hipóteses, espaço para tentar incrementar a qualidade de vida dos trabalhadores. Reformas trabalhistas nunca ocorreram em terreno neutro. Sempre foram precedidas por admoestações catastrofistas. O debate sobre a escala 6×1 não escapa a essa tradição. Nunca faltarão argumentos contrários baseados em estudos, porque é possível “encontrar confirmação para quase tudo, da mesma forma que um taxista qualificado de Londres consegue encontrar engarrafamentos, mesmo em um feriado, a fim de aumentar a tarifa” [22]. A redução da jornada não é garantia de prosperidade, mas tampouco sentença de colapso.

Como lembra Shakespeare, “são as nossas próprias dúvidas que nos traem; por receio de agir, perdemos conquistas que estavam ao nosso alcance” [23]. Entre o alarmismo paralisante e a ponderação racional, cabe ao legislador trilhar o caminho que maximize a efetividade dos valores constitucionais.


[1] SAGAN, Carl. O mundo assombrado pelos demônios. São Paulo: Companhia das Letras, 2006, p. 279.

[2] SCHOPENHAUER, Arthur. A Arte de Ter Razão: exposta em 38 estratagemas. São Paulo: Martins Fontes, 2001, p. 49-50.

[3] WALTON, Douglas. Scare Tactics: Arguments that Appeal to Fear and Threats. Dordrecht: Kluwer Academic Publishers, 2000.

[4] PERELMAN, Chaïm; OLBRECHTS-TYTECA, Lucie. Tratado da Argumentação: A Nova Retórica. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

[5] BRASIL. Camara dos Srs. Deputados. Annaes do Parlamento Brazileiro. Sessão de 1871. Tomo 4.

[6] CURTIS, George Ticknor. Life of James Buchanan – Fifteenth President of the United States. V. 1. New York: Harper & Brothers, 1883, p. 69.

[7] Constitution of the United States. Thirteenth Amendment. December 6, 1865.

[8] C-SPAN 2021 – Survey of Presidential Leadership.

[9] EUA. § 207. Maximum hours (a)(1).

[10] FRANÇA. Journal Officiel de la République Française du 7 juin 1936. Débats Parlementaires.

[11] PIMENTA, Paula. De volta à pauta legislativa, jornada de trabalho causou embates na Constituinte. Agência Senado, Brasília, 4 jul. 2025. Edição 124. Seção Trabalho.

[12] EUROSTAT. Actual and usual hours of work. Highlights.

[13] OECD (2021), OECD Employment Outlook 2021: Navigating the COVID-19 Crisis and Recovery.

[14] WORLD HEALTH ORGANIZATION; INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION. Long working hours increasing deaths from heart disease and stroke. Joint News Release, Geneva, 17 May 2021.

[15] MORAES, Taís Dias de. Por que lutar contra a escala 6×1 é lutar contra a desigualdade racial? In: Dossiê: Fim da Escala de 6×1 e a Redução da Jornada de Trabalho. Artigo 14.

[16] “Article 2. Aucune diminution dans le niveau de vie des travailleurs ne peut résulter de l’application de la présente loi, qui ne peut être une cause déterminante de la réduction de la rémunération ouvrière (salaires et avantages accessoires)” (FRANÇA. Loi du 21 juin 1936).

[17] HARALDSSON; KELLAM. Going Public: Iceland’s Journey to a Shorter Working Week, 2021.

[18] AUTONOMY RESEARCH LTD. The results are in: the UK’s four-day week pilot. Hampshire: Autonomy Research Ltd, 2023.

[19] UNIVERSITY OF CAMBRIDGE. New results from the world’s largest trial of a four-day working week. Cambridge, 2023.

[20] DAY WEEK BRAZIL (4DWB); RECONNECT HAPPINESS AT WORK & HUMAN SUSTAINABILITY; FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS (FGV-EAESP). Final Pilot Report: Brazil 4 Day Week Pilot. Aug. 2024.

[21] OECD. Tourism and the Creative Economy. 2014.

[22] TALEB, Nassim Nicholas. A lógica do cisne negro: o impacto do altamente improvável. 1. ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2021, p. 90.

[23] No original: “Our doubts are traitors, and make us lose the good we oft might win by fearing to attempt.” (SHAKESPEARE, William. Measure for Measure. New York: Cambridge University Press, 2006, Act 1, Scene 4).

  • é pós-doutor em Direitos Humanos pela UFMS, doutor e mestre em Direito do Trabalho pela USP e juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS).

 

CONJUR

 

https://www.conjur.com.br/2026-fev-26/apocalypse-now-o-fim-da-escala-6×1/

 

Fonte:sintracimento.org.br

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