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Cabeleireiro que atuou como dançarino em boate durante licença terá justa causa

Magistrada concluiu que houve quebra de confiança ao exercer outra atividade durante licença médica.

Da Redação

 

A juíza do Trabalho Glaucia Alves Gomes, da 7ª vara do Rio de Janeiro/RJ, manteve a dispensa por justa causa de cabeleireiro que trabalhou como dançarino em boate durante afastamento médico, por entender configurada quebra de confiança e ato de improbidade.

Dispensa após balada

O profissional alegou que foi dispensado de forma abusiva após apresentar atestado médico de 22 dias por tuberculose e sustentar que não compareceu a festas durante o período. Defendeu que o vídeo usado pela empresa teria sido gravado após o fim do afastamento e que não houve apuração interna nem oportunidade de defesa.

A empresa, por sua vez, afirmou que o trabalhador exerceu atividade incompatível com seu estado de saúde durante o afastamento, com base em fotos e publicações em redes sociais, sustentando a quebra de fidúcia necessária à relação de emprego.

Atuação em festas

Ao analisar as provas, a magistrada destacou que registros em redes sociais e depoimentos confirmaram a atuação do trabalhador como dançarino em ao menos duas datas dentro do período de afastamento médico.

“Não há qualquer dúvida de que o autor, no período de afastamento por tuberculose, doença cujo tratamento dura 6 meses, sendo que, nos primeiros 15 dias, há alto risco de transmissão, ao menos duas vezes, trabalhou em boate nos dias.”

A juíza também observou que a alegação de que o trabalhador apenas divulgava eventos não se sustentou diante das imagens e publicações em tempo real feitas pela casa noturna.

Além disso, a relatora afirmou que a conduta demonstrou violação à boa-fé objetiva e à confiança inerente ao contrato de trabalho.

“Restou comprovado que o reclamante, embora afastado por atestado médico de 22 dias, exerceu atividade laborativa em outro ofício durante a vigência do afastamento, conduta incompatível com a boa-fé objetiva e com a fidúcia inerente ao contrato de trabalho, sobretudo diante da enfermidade informada à empregadora e do fundamento do afastamento.”

Ela também afastou a tese de nulidade por ausência de sindicância ou gradação de penas, explicando que tais requisitos não são indispensáveis quando a falta é grave.

Ao final, a juíza julgou o processo parcialmente procedente, mantendo a dispensa por justa causa e condenando a empresa apenas ao pagamento de verbas específicas, fixando custas sobre valor provisório de R$ 2 mil.

Processo: 0101552-61.2025.5.01.0007
Leia a decisão:https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/3/AACFDEA3D6919B_Documento_8cc25e9.pdf

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/452148/homem-que-atuou-como-dancarino-durante-licenca-tera-justa-causa

 

 

Fonte:sintracimento.org.br

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