Justiça do Trabalho deve julgar prejuízo em previdência causado pelo empregador
Danos relacionados à previdência complementar causados por ato ilícito do empregador podem ser reparados por meio de ação trabalhista. Esse entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, firmado sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.021).
Com base nessa tese, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar uma ação em que uma trabalhadora pede indenização com a alegação de que um ato ilícito do empregador resultou em prejuízo em sua aposentadoria complementar.
A decisão foi unânime. Com isso, o caso retornará à segunda instância para que o julgamento seja retomado.
A ação é de uma ex-bancária que sustenta que a Caixa Econômica Federal não considerou a parcela denominada Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado (CTVA) no processo de saldamento do plano de previdência administrado pela Fundação dos Economiários Federais (Funcef).
Segundo a autora, a omissão reduziu a reserva matemática utilizada no cálculo do benefício, causando prejuízos financeiros em sua complementação de aposentadoria.
Natureza civil
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o caso e extinguiu o processo.
Para o TRT-3, se a Justiça Trabalhista não tem competência para determinar a inclusão de parcelas salariais no cálculo da previdência, ela também não pode condenar o empregador (no caso a CEF) a pagar indenização pelo suposto prejuízo.
Com isso, o tribunal enquadrou a discussão como de natureza civil, sem ligação com a relação de emprego.
Ato ilícito do empregador
No recurso ao TST, a ex-bancária argumentou que a discussão decorria diretamente de relação de emprego e de uma lesão contratual atribuída ao empregador, tema de competência da Justiça do Trabalho.
A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que a autora não pediu a revisão do benefício complementar, nem a inclusão de verbas no cálculo das contribuições. A ação foi proposta apenas contra a CEF, buscando indenização por perdas e danos, com a alegação de que um ato ilícito causou prejuízo financeiro no seu benefício.
Para a ministra, o caso não se enquadra no entendimento do Supremo Tribunal Federal que atribui à Justiça comum a competência para julgar ações sobre complementação de aposentadoria. Por outro lado, está em sintonia com a tese do STJ. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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RRAg 10358-27.2019.5.03.0106
Fonte: CONJUR
Fonte:sintracimento.org.br